Se o Estado está se revelando incapaz de desempenhar uma de suas funções básicas, a de fornecer com regularidade água potável para a sociedade, e se a mídia tem se mostrado passiva em relação ao descaso, certamente o cidadão deve tomar iniciativas para assegurar o mínimo de bem-estar a que tem direito. A suspensão no fornecimento de água somente poderá ocorrer nos casos em que seja necessário efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas ou em situações de emergência. Nessa situação, cabe ao prestador do serviço informar aos usuários sobre a interrupção com antecedência. A comunicação deve ser feita de forma ampla, possibilitando que todos os consumidores tomem conhecimento. A exceção fica por conta dos casos de emergência. De qualquer forma, havendo a suspensão no fornecimento do serviço, o consumidor tem o direito de pleitear reparação pelos prejuízos sofridos, e requerer o abatimento proporcional dos valores pagos indevidamente na conta ou o ressarcimento do que gastou para suprir a falta de água, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Quem sabe, quando se iniciou a suspensão no fornecimento d água nas Cidade de Itatuba, Ingá e Região? Quais providências foram tomadas? Para quando está prevista a normalização da situação?
Nota do editor : Se considerar este humilde blog como pertencente a MIDIA não estamos tão passivo assim.