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Blog do Vavá da Luz

SERÁ MENTIRA OU SERÁ VERDADE ? Gilberto Carneiro nega descumprir decisão judicial na contratação na PB

Procurador afastou motivos para intervenção anunciada pela entidade (foto: reprodução internet)

O procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, descartou, nesta quarta-feira (12), que o Estado venha descumprindo qualquer decisão judicial a respeito da contratação de assessores jurídicos para cargos na administração estadual. Ele refutou por completo nota assinada pela Associação Nacional dos Procuradores, considerando-a descabida e irresponsável, e afastou os motivos para intervenção anunciada pela entidade.

Segundo ele, a liminar concedida pelo ministro Celso de Melo na Ação Direta de Constitucionalidade 4843/PB, que defende a obrigatoriedade da nomeação de procuradores de carreira para exercício de assessoria jurídica, só terá plena eficácia após referendo do Pleno do Supremo Tribunal Federal. “A decisão monocrática do ministro Celso de Melo foi Ad Referendum, o que significa que só tem eficácia se a decisão for ratificada pelo Pleno. O próprio ministro deixou isso claro em seu despacho. Sendo assim, não há, por ora, nenhum descumprimento por parte do Estado”, declarou Carneiro.

O procurador geral do Estado destacou ainda que o governo interpôs recurso com efeito suspensivo junto ao Supremo Tribunal Federal para derrubar a ADI apresentada em conjunto pela Anape e Aspas (Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba). Carneiro lembrou que a lei questionada pela entidade foi sancionada no ano de 2008. “Estranho que somente agora ela venha ser questionada no governo Ricardo Coutinho, o que deixa no ar uma sensação de inspiração política”, destacou.

Gilberto Carneiro ressaltou que não há usurpação dos poderes dos procuradores com o exercício de advogados nas assessorias jurídicas da administração estadual em razão da autoridade para assinar representações junto às instâncias judiciais continuar sob a prerrogativa exclusiva dos integrantes de carreira da Procuradoria.

Ele desafiou a Anape a identificar uma representação que não tenha sido feita por procuradores do Estado. E completou: “Os advogados exercem essas funções tão somente para atender à rotina administrativa do Estado, coisa que os procuradores, por não serem obrigados a dar expedientes, não conseguiriam fazer regularmente”.

Secom-PB