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Secretário é exonerado para poder se apresentar em São João de Campina Grande

Secretário Capilé é exonerado para poder se apresentar em São João de Campina Grande

Menos de um mês após tomar posse como novo Secretário de Cultura de Campina Grande, o  cantor e compositor Lenilson Costa de Macedo, conhecido pelo nome artístico Capilé, foi exonerado do cargo pelo prefeito Romero Rodrigues (PSDB).  O afastamento aconteceu no dia 2 de junho, um dia antes da abertura do Maior São João do Mundo, devido ao fato do artista desejar se apresentar na festa. Ele deve reassumir a pasta quando o São João terminar Capité deve se apresentar três vezes no Parque do Povo durante os festejos juninos.

De acordo com Capilé, o afastamento foi em comum acordo com o prefeito Romero Rodrigues. Enquanto ele estiver afastado, o secretário adjunto Bernardo Pimentel vai responder pela pasta. Para o mês de junho, o cantor tem shows agendados no Parque do Povo e distritos da cidade. “Sou fundador do Maior São João do Mundo e não poderia ficar de fora da grade de shows”, explicou Capilé.

A assessoria de imprensa do prefeito de Campina Grande disse que a exoneração foi uma forma de preservar a transparência, para que Capilé não ficasse numa situação desconfortável como gestor público.

Através de nota, a assessoria de imprensa explica que, como o cantor integra a grade de atrações do Maior São João do Mundo, evitando suscitar qualquer ilação de possível ilegalidade, a exoneração se fez necessária, já que a Prefeitura não pode prescindir da figura do cantor no evento junino, ao qual ele está integrado em apresentações praticamente desde o início do evento, há mais de três décadas.

Capité assumiu  o cargo de secretário de Cultura da prefeitura de Campina Grande, em substituição do vereador Lula Cabral que deixou a pasta e retornou à Câmara Municipal. Ocorre que devido ao cargo de secretário que ocupa o cantor estaria infringindo a legislação ao receber da prefeitura para se apresentar, tendo em vista que já recebe como ordenador de despesas. Segundo a Lei 8666 no seu Art. 9o um gestor público não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, seja esse I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; ou II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado e III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade. Essa contratação também estaria ferindo a Lei Orgânica do Município, que impede a contratação de servidor comissionado para prestar serviços ao município.

PBAgora