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Revisão da vida toda: entenda o que mudou com a nova decisão do STF e quem vai ser afetado

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 21 deve acabar com as possibilidades de aposentados do INSS fazerem a chamada “revisão da vida toda”, afirmam especialistas em direito previdenciário ouvidos pelo portal.

É que, apesar de a decisão não ter sido especificamente sobre o recurso que discute a revisão, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, o novo entendimento da Corte sobre a lei da previdência de 1999 inviabiliza que a tese seja considerada válida (leia mais abaixo).

O QUE É: no geral, a revisão da vida toda permite que um grupo específico de pessoas aumente o valor da aposentadoria, ao pedir que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício.

No entanto, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto, explica o advogado Washington Barbosa. São três cenários, segundo o especialista:

  • para as pessoas que entraram com ações judiciais pedindo a revisão da vida toda, ganharam o processo e já estão recebendo os valores atualizados da aposentadoria, nada deve mudar;
  • quem ingressou com ação judicial, mas teve o processo paralisado depois que o caso virou de repercussão geral no STF, provavelmente vai ter o pedido da revisão negado;
  • já para quem ainda pretendia entrar com uma ação na Justiça, talvez não valha mais a pena.

Por que surgiu a revisão da vida toda?

A tese da revisão da vida toda surgiu após a publicação da lei nº 9.876, em 1999, que mudou a forma como o valor da aposentadoria é calculado no Brasil.

Até então, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para fazer a média de quanto ele deveria receber, por mês, ao se aposentar. No entanto, o método tinha muitas fraudes, afirma o advogado Matheus Lataro.

“O trabalhador sabia que ele ia se aposentar com os seus três últimos salários, então, nesses anos, ele recolhia mais para a previdência. Fazia acordo com o patrão para conseguir algo mais vantajoso”, explica o especialista, que é da Benedetti Advocacia.

Com a lei de 1999, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 80% de todas as contribuições de maior porte do trabalhador ao longo da vida.

⚠️ No entanto, criou-se também uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real.

E é aí que entra a tese da revisão da vida toda. Quem fez boas contribuições ao INSS antes da data da transição passou a pedir na Justiça que esses valores também fossem considerados para o cálculo da aposentadoria.

Várias pessoas ganharam processos sobre isso desde então, segundo os especialistas, e, em dezembro de 2022, o STF reconheceu o direito dos aposentados de utilizar o mecanismo.

O tema teria a chamada repercussão geral, ou seja, o que foi decidido pelo Supremo passaria a ser aplicado em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país.

No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente.

Para quem ela serve?

Na prática, a revisão da vida toda beneficia quem tinha salários maiores antes de 1994, para que esses valores entrem no grupo das 80% maiores contribuições feitas ao longo da vida do trabalhador e, assim, no cálculo da aposentadoria.

“E, muitas vezes, a gente ainda via casos de pessoas que tinham salários muito bons antes de 1994, mas por apenas 2 ou 3 anos, e aí isso não impactava na média das contribuições, no resultado do cálculo da revisão da vida toda”, pontua a advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra.

Importante destacar que, em 2019, a reforma da previdência mudou a regra novamente: o cálculo da aposentadoria passou a ser feito com uma média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994. Não se fala em vida toda.

Assim, além dos demais critérios, a revisão se aplica somente às pessoas que se aposentaram ou adquiriram o direito de se aposentar até a data da reforma: 13 de novembro de 2019.

o direito também não pode ter completado dez anos, destaca o advogado Washington Barbosa. Por exemplo: se uma pessoa se aposentou há 15 anos, mas somente agora viu que seria vantajoso pedir a revisão da vida toda, já não pode mais entrar com processo.

Entenda a nova decisão do STF

No último dia 21, o STF julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam a lei da previdência de 1999. Por maioria, os ministros decidiram que a regra de transição prevista por ela é de aplicação obrigatória.

Ou seja, para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, são considerados válidos para o cálculo da aposentadoria apenas os pagamentos a partir do Plano Real, e não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.

Assim, como a tese da revisão da vida toda contraria justamente a regra de transição que se tornou obrigatória conforme o novo entendimento do STF, os ministros não terão como validá-la no julgamento que ainda está por vir, explicam os especialistas.

“E, se o Supremo disser que não [é válida a revisão da vida toda], que é o que vai acontecer, ninguém embaixo vai poder dizer que sim. É uma decisão de repercussão geral. Então, todo mundo que está com processo aberto vai perder, e vai ser bobagem ajuizar qualquer pedido novo”, diz o advogado Washington Barbosa.

Para o especialista Matheus Lataro, julgar essas ações antes do recurso extraordinário sobre a revisão da vida toda foi uma manobra de alguns ministros para barrar a tese.

Ele acredita que o STF não conseguiria formar maioria para invalidar a revisão da vida toda no julgamento do recurso extraordinário, por causa dos votos a favor que já estavam valendo de ministros aposentados. Por isso, pautou o julgamento das ADIs, nas quais nenhum ministro aposentado havia votado, contando somente com os votos da Corte atual.

“A demora do julgamento dessas ações não é uma coisa rara de se ver. Isso até que acontece. O que a gente questiona é essa extrema coincidência de os julgamentos baterem na mesma época, e essas ações acabaram influenciando na revisão da vida toda”, afirma.

IMPACTO FINANCEIRO – A justificativa por trás da manobra, segundo os especialistas, foi uma questão econômica: segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano, uma decisão favorável à revisão da vida toda levaria a um impacto de R$ 480 bilhões nas contas públicas.

Seria uma “verdadeira bomba fiscal”, segundo Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos, “que desestruturaria as contas públicas e produziria um efeito enorme sobre a dívida pública”.

Esse valor, no entanto, tem sido questionado por especialistas em direito previdenciário.

“O governo fala em um cálculo de R$ 480 bilhões, mas institutos de previdência dizem que o número não chegaria a R$ 1,5 bilhão, o que é mais próprio porque a quantidade de pessoas beneficiadas não é tão grande assim”, afirma o advogado Washington Barbosa.

Para Felipe Salto, a conta do governo é razoável, feita a partir de “informações do INSS sobre as aposentadorias que seriam recalculadas conforme a regra mais benéfica, além dos processos em curso na Justiça e que foram interrompidos após o questionamento do governo no STF”.