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Relatório do Tribunal de Contas da Paraíba mostra que 197 municípios não contabilizaram receita das chamadas “emendas pix”

Relatório do Tribunal de Contas da Paraíba mostra que 197 municípios não contabilizaram receita das chamadas “emendas pix” 

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) divulgou nesta quarta-feira (27) um relatório consolidado do Processo de Acompanhamento da Gestão (PAG) das 223 Prefeituras Municipais do Estado da Paraíba, referentes ao período de janeiro a julho de 2023. Entre os assuntos, o documento apresenta a situação orçamentária e reflexos patrimoniais dos municípios e nos aspectos da receita, as transferências de emendas parlamentares e transferências de salário-educação.

O presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz disse que a finalidade dos relatórios de acompanhamento de gestão dos municípios é a detecção de achados que se não forem corrigidos e/ou compensados até o final do exercício poderão levar a imputação de responsabilidades. Ele alerta os gestores, quanto à importância da boa aplicabilidade dos recursos e da transparência da prestação de contas junto à sociedade e ao TCE.

Transferências de Emendas Parlamentares (Emendas PIX) – o documento cita que de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional  (STN), apenas 4 municípios paraibanos (Coxixola, Pirpirituba, Santa Cecília e São João do Cariri) não receberam recursos da União a título de transferências de Emendas Parlamentares no período.  A soma de recursos recebidos pelas 219 Prefeituras Municipais alcançou o montante de R$ 216.822.161,13.

De acordo com o relatório, avaliando-se individualmente a situação dos 219 entes, há evidência de erro no registro das transferências recebidas a título de emendas parlamentares em 197 municípios, ou seja, apenas 22 municípios, que receberam os recursos, contabilizaram adequadamente a receita. Tal registro indevido das referidas transferências contraria o art. 35, inc. I, Lei 4.320/1964.

Conforme decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), cabe aos TCs dos Estados e municípios a avaliação sobre a legalidade do processo de alocação dessas “emendas Pix”, pois, embora consistam em recursos de origem federal, elas são empregadas por entes estaduais e municipais.

Nominando preside TCE da Paraíba

Na sessão desta quarta-feira (27), o Tribunal Pleno do TCE-PB aprovou uma Resolução Normativa que trata sobre a fiscalização de repasses a título de transferências especiais destinadas ao Estado e aos Municípios paraibanos. A Resolução será publicada no Diário Eletrônico do TCE.

Transferência de Salário-Educação – Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), todos os municípios paraibanos receberam recursos da União a título de salário-educação no período, totalizando o montante de R$ 40.090.577,02. O relatório aponta que há falhas no registro das transferências recebidas em 32 municípios, o que contraria o art. 35, inc. I, Lei 4.320/1964.

O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública.

Execução Orçamentária – O relatório do TCE-PB também analisou a execução orçamentária e reflexos patrimoniais. A partir de informações do SAGRES (excluídas as despesas na modalidade de aplicação “91” e receitas intra-orçamentárias), bem como daquelas decorrentes da identificação de obrigações legais não empenhadas, observa-se que a receita orçamentária realizada pelos 223 entes municipais totalizou R$ 9.971.347.299,84 e a despesa orçamentária executada (liquidada) somou R$ 9.772.565.024,72.

No período sob análise, 134 municípios apresentaram déficit na execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas, descumprindo a Lei Complementar no 101/2000 (LRF), e é passível de emissão de Alerta.

O déficit apurado nos 134 municípios corresponde a 7,38% (R$ 338.719.057,06) da

receita orçamentária arrecadada. Observa-se que 50% dos 134 municípios apresentaram déficits correspondentes a valores superiores a 7,15% (mediana) da receita orçamentária arrecadada, destacando-se negativamente o município de São João do Tigre que obteve o percentual de 23,73% (máximo).

Quanto ao aspecto patrimonial, ressalta-se que 157 municípios apresentaram registro de algum montante no caixa, totalizando R$ 1.431.487,93 no final do período. Dentre estes municípios, 42 mantiveram valores em caixa considerados elevados (acima de cinco mil reais), o que contraria o art. 37 da Constituição Federal (Princípio da eficiência) c/c lei 4.320/1964.

As desconformidades apontadas derivam do processamento automático das informações prestadas pelo gestor, com o objetivo de apresentar um panorama das gestões orçamentária e financeira no período indicado e alertar ao gestor para situações que, não corrigidas até o final do exercício, podem configurar irregularidades e impactar as Contas Anuais deste exercício a serem prestadas até 31 de março do próximo ano.

O relatório elaborado pela diretoria de auditoria e fiscalização apresenta uma análise das informações prestadas pelas prefeituras à Corte de Contas por meio documental ou informatizado, disponibilizados no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) e Portal do Gestor.

Acesse Relatório na íntegra

Com Ascom/TCE-PB