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PULO AMÓR DE DEUS !!! : Candidatos e eleitores não podem mais ser presos a partir deste sábado

tituloA partir deste sábado (17) nenhum dos 11.623 candidatos aptos para disputar uma vagas nas Eleições 2016 na Paraíba poderá ser detido ou preso, a menos que seja em flagrante delito, segundo o Art. 236 do Código Eleitoral – Lei 4737/65. O mesmo vale para os eleitores que, além do flagrante, só poderão ser detidos em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
 
A legislação prevê ainda que os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido também gozarão dos mesmo direitos dentro do 15 dias antes da eleição. Para o caso em que sejam efetuadas prisões, o autuado será imediatamente conduzido à presença do juiz competente para que seja validada ou relaxada a prisão, dependendo da legalidade da detenção. Se for considerada ilegal, o juiz ainda poderá responsabilizar o coautor da denúncia.
 
Nas últimas eleições, em 2014, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou 80 candidatos presos em todo o país, sendo que 41 foram por boca de urna. O segundo crime eleitoral mais cometido foi transporte ilegal de eleitores que motivou a prisão de 12 candidatos, além de outros 392 candidatos autuados por irregularidades.
 
Também neste sábado, fica encerrado o prazo para os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2016, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º).
A redação