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Blog do Vavá da Luz

Promotoria de Ingá recomenda e acompanha transição de governos em três cidades (Ingá Cidadão)

Promotoria de Ingá recomenda e acompanha transição de governos em três cidades

A Promotoria de Justiça de Ingá expediu, esta semana, três recomendações aos prefeitos atuais e futuros dos municípios de Itatuba, Riachao do Bacamarte e Serra Redonda, acerca da necessidade de constituição de comissões de transição dos governos. A promotora de Justiça, Cláudia Cabral Cavalcante, instaurou procedimentos administrativos para acompanhar o cumprimento das medidas recomendadas aos gestores em atividade e aos eleitos em cada uma das cidades. A atuação segue orientação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público, órgão do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

As recomendações foram endereçadas aos prefeitos Erivaldo Guedes Amaral e José de Arimatea da Silva, atual e eleito, respectivamente, do município de Riachão do Bacamarte (clique AQUI para ver na íntegra); Danilo José Andrade de Oliveira e Francisco Bernardo dos Santos, de Serra Redonda (clique AQUI), e Aron René Martins de Andrade e Josmar Lacerda Martins, de Itatuba (clique AQUI). Além deles, as medidas elencadas no documento devem ser acatadas pelos secretários municipais das gestões. Os envolvidos deveriam ter instituído as comissões de transição em até dez dias após os resultados das eleições (que se deram em 15 de novembro em 222 municípios, com exceção de João Pessoa), ou, se não o fizeram, em até cinco dias após o recebimento das recomendações ministeriais.

O processo de transição está previsto no artigo 268 da Constituição do Estado da Paraíba e no artigo 1° da Resolução Normativa – TC 03/2016 do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PB). A recomendação do MPPB lembra que a comissão deve ser “instituída por ato do gestor municipal que encerra seu mandato e que deverá integrar pelo menos dois membros indicados pelo candidato eleito, designando-se preferencialmente pessoas com habilitação profissional suficiente e experiência em gestão administrativa, contabilidade, direito administrativo, tributário e áreas afins”. O MPPB e o TCE deverão ser informados sobre a formação das comissões e seus respectivos componentes, em até cinco dias.

Entre as medidas a serem tomadas pelas comissões de transição, estão: a verificação da base de dados de todos os sistemas e/ou levantamento documental de todos os atos e fatos orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais do município; a formalização da entrega de todo o acervo documental relativo a bens, direitos e obrigações do poder público municipal; bem como o levantamento das ações judiciais que envolvam o município, investigando o cumprimento de prazos, a situação em que se encontra o processo, a instância que irá julgá-lo, bem como das questões jurídicas subjacentes.

Documentos e prestação de contas
De acordo com a recomendação ministerial, aos gestores atuais, compete, entre outras medidas, encaminhar à comissão e ao gestor eleito, até o dia 18 de dezembro de 2020, todos os documentos e informações previstos nos artigos 2º e 3º da TC 03/2016 do TCE/PB, por serem considerados essenciais à garantia da eficiência e da normalidade da transição. Já a documentação prevista nos incisos I, II, IV, X e XVI do artigo 2° da resolução normativa, que provavelmente estará consolidada apenas no término do exercício, deverá ser apresentada às comissões e aos gestores eleitos até o dia 31 de dezembro, em conjunto com a atualização da documentação anteriormente disponibilizada.

Ao término dos mandatos, os prefeitos deverão realizar a prestação de contas parcial dos convênios e dos contratos de repasse, cuja execução eventualmente se estenda para as novas gestões, mantendo cópias das referidas prestações de contas para o fim de eventual solicitação posterior por parte dos órgãos de controle. Os atuais prefeitos também devem adotar todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, como coleta de resíduos e limpeza urbana, transportes públicos, fornecimento de material médico-hospitalar, etc; guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, em especial todos os procedimentos licitatórios e processos de pagamento.

Folha de pagamento e acervo documental
Ao todo, as recomendações ministeriais citam 20 medidas a serem tomadas pelos atuais gestores, entre elas, adequar as despesas de pessoal aos limites previstos na LRF; reconduzir a dívida pública aos limites legais; manter rigorosamente em dia a folha de pagamento dos servidores do município, atentando, especialmente, para o pagamento, a tempo e a modo usuais, dos vencimentos e proventos, incluindo o 13º salário; manter rigorosamente em dia os pagamentos relativos a prédios públicos (próprios ou locados) onde funcionem serviços básicos, tais como água, energia elétrica e telefone.

Já aos futuros gestores, entre as 16 recomendações elencadas, estão: receber, emitindo recibo ao ex-gestor, os levantamentos, demonstrativos e inventários previstos; nomear comissão para proceder a análise dos documentos e emitir relatórios técnicos; comunicar imediatamente ao TCE/PB e à Promotoria de Justiça, se for o caso, a não apresentação dos demonstrativos, bem como indícios de irregularidades graves e de desvios de recursos públicos; remeter uma cópia dos relatórios de transição, juntamente com os balancetes de janeiro de 2021, ao Tribunal de Contas do Estado, à Câmara Municipal e ao MPPB, e preservar todo o acervo documental recebido da antiga gestão e sua imediata disponibilização aos órgãos de controle federais e estaduais, quando solicitados