Ao deflagrar fase 40 da Lava Jato, juiz rechaça ataques à custódia por longo tempo
Ao mandar abrir a Operação Asfixia, fase 40 da Lava Jato, o juiz federal Sérgio Moro rechaçou enfaticamente as críticas às prisões preventivas da maior ação contra corrupção já deflagrada no País. Para o magistrado, a custódia por tempo indeterminado decretada na operação foi ‘essencial’ para barrar ‘carreiras criminosas’.
Moro não apontou nomes, mas seu recado tem claramente um endereço – os críticos das prisões preventivas que ordenou no âmbito da Lava Jato.
Em fevereiro, o ministro Gilmar Mendes disse que ‘este ano o Supremo Tribunal Federal tem um compromisso com as prisões alongadas da Lava Jato’.
Em apenas uma semana, entre os dias 25 de abril e 2 de maio, o Supremo abriu os portões da prisão da Lava Jato e por eles ganharam a rua quatro alvos de peso da grande investigação – o ex-ministro José Dirceu, o pecuarista José Carlos Bumlai, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu, estes capturados por decreto de Moro, e ainda o empresário Eike Batista, custodiado no presídio de Bangu, no Rio, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal fluminense)
Moro citou os ex-diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviços), o doleiro Alberto Youssef e o operador de propinas Fernando Soares, o Fernando Baiano.
“Em que pesem as críticas genéricas às prisões preventivas decretadas na assim denominada Operação Lava Jato, cumpre reiterar que atualmente há somente sete presos provisórios sem julgamento, e que a medida, embora drástica, foi essencial para interromper a carreira criminosa de Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque, Alberto Youssef e de Fernando Soares, entre outros, além de interromper, espera-se que em definitivo, a atividade do cartel das empreiteiras e o pagamento sistemático pelas maiores empreiteiras do Brasil de propinas a agentes públicos, incluindo o desmantelamento do Departamento de Propinas de uma delas”, observou Moro, em alusão ao Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, na prática uma máquina de pagamentos ilícitos.
Segundo o juiz da Lava Jato, ‘a prisão preventiva, embora excepcional, pode ser utilizada, quando presente, em cognição sumária, boa prova de autoria e de materialidade de crimes graves, e a medida for essencial à interrupção da prática profissional de crimes e assim proteger a sociedade e outros indivíduos de novos delitos’.
A fase 40 da Lava Jato cumpriu mandados de prisão temporária, buscas e apreensão e condução coercitiva na Operação Asfixia. O foco principal são três ex-gerentes da área de Gás e Energia da Petrobrás, suspeitos de receberem mais de R$ 100 milhões em propinas de empreiteiras que eram contratadas pela estatal, além de operadores financeiros que utilizaram empresas de fachada para intermediar os repasses ilícitos.
Ao decretar as prisões da Asfixia, Moro apontou ‘além do risco à ordem pública, presente igualmente risco à investigação ou a instrução’.
“Considerando que os crimes em apuração teriam sido praticados em segredo, com contas secretas no exterior, fora do controle das autoridades brasileiras, não é viável substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, pois não é possível fiscalizar a efetividade das medidas cautelares no que se refere à interrupção dos crimes”, assinalou.
Estadão/vavadaluz