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Os prefeitos paraibanos que não estiverem cumprindo a Lei 12.305, de 2010, que criou a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, acabando com os chamados “lixões a céu aberto”, vão ser processados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), podendo responder por crimes contra o meio ambiente, de responsabilidade fiscal e improbidade administrativa, por meio de ações cíveis, administrativas, criminais e fiscais. Outra consequência pelo descumprimento da lei, em caso de condenação, esses gestores poderão ficar inelegíveis (“lei da ficha suja”).
Na próxima semana, o procurador-geral de Justiça do MPPB, Bertrand de Araújo Asfora, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caop do Meio Ambiente), que tem à frente a promotora de Justiça Andréa Bezerra Pequeno Alustau, fará uma recomendação a todos os promotores de Justiça com atuação na área do meio ambiente do estado para que instaurem inquérito civil público com o objetivo de identificar a real situação de cada município paraibano no que diz respeito ao cumprimento da Lei 12.305, cujo prazo de implantação do plano terminou no último sábado (2).
“Cada caso terá a sua peculiaridade. Dependendo da situação, no que diz respeito às diretrizes da lei, os prefeitos serão responsabilizados e o Ministério Público adotará medidas cabíveis nas áreas cíveis, administrativas, penais e fiscais”, avisa a promotora Andréa Pequeno. Na área criminal, os inquéritos serão encaminhados à Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade Administrativa (Ccrimp) do MPPB.
As medidas para cobrar o cumprimento da lei foram definidas no final da tarde da última quinta-feira (7) numa reunião do procurador-geral de Justiça, Bertrand Asfora, com a coordenadora do Caop do Meio Ambiente, Andréa Pequeno, e os promotores de Justiça integrantes da Ccrimp: José Raldeck de Oliveira (coordenador), Gardênia Cirne de Almeida Galdino e João Benjamim Delgado Neto.
O que é a lei?
A Lei 12.305/2010, que criou a “Política Nacional dos Resíduos Sólidos”, tem o objetivo de tratar todos os resíduos e apresenta diretrizes para reduzir o volume de material depositado no meio ambiente em aproximadamente 70%. O plano prevê a inserção social dos atuais catadores, a proposição de incentivos tributários para as atividades voltadas para a reciclagem, a implementação de políticas ambientalmente adequadas e, obriga fornecedores a criarem políticas de destinação ambiental correta para eletroeletrônicos descartados, entre outras metas.
Com a lei, os lixões a céu aberto e aterros controlados ficam proibidos, determinando que todas as administrações públicas municipais, indistintamente do seu porte e localização, devem construir aterros sanitários e encerrarem as atividades dos lixões e aterros controlados. As prefeituras tiveram um prazo de quatro anos para cumprirem a legislação.
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