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Blog do Vavá da Luz

Paraíba não terá ponto facultativo no Carnaval; veja o que diz o novo decreto estadual

Paraíba não terá ponto facultativo no Carnaval; veja o que diz o novo decreto estadual

O Governo do Estado suspendeu o ponto facultativo durante o Carnaval deste ano. A medida restritiva para tentar barrar maior disseminação da covid-19 foi publicada hoje no Diário Oficial que também traz outras regras.

Ponto Facultativo

Nos dias 28 de fevereiro, 01º e 02 de março de 2022 não haverá ponto facultativo, o expediente no serviço público estadual será normal, observadas todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da administração pública estadual.

O decreto estadual também recomenda a todos os municípios paraibanos que não concedam ponto facultativo nas mesmas datas.

Expediente nas repartições

Permanecem suspensas, no período compreendido entre 15 de fevereiro de a 06 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual. A regra não se aplica às Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, Secretaria de Desenvolvimento da Agropecuária e
Pesca, Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer, Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, Cagepa,
Fundac, Detran, Codata, Docas, PBGÁS, Procon e PBPREV.

Também não se aplica àquelas atividades que não podem ser executadas de forma remota (home office), cuja definição ficará a cargo dos secretários e gestores dos órgãos estaduais.

Os servidores que já tomaram a segunda dose ou dose única da vacina poderão ser convocados para retornar ao trabalho presencial, a critério dos secretários e gestores dos órgãos estaduais, devendo apresentar seus  comprovantes de vacinação ao chefe imediato ou pessoa por ele indicada (carteira de vacinação em papel ou digital)”.

Passaporte nas escolas

As escolas públicas e privadas em todo o território estadual ficam obrigadas a solicitar a apresentação, no ato da matrícula escolar, de comprovante vacinal das crianças com faixa etária já contemplada pela vacinação contra Covid-19.

A falta da vacina contra a Covid-19, ou de outra vacina considerada obrigatória, não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público Estadual.

Shows

A realização de shows está permitida, com ocupação de até 50% da capacidade do local, e limitada a 5 mil pessoas, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Por Fonte83 – 16/02/2022