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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por meio de Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por meio de Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira, determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 093/2022, a ser realizado pela Secretaria de Estado da Administração, com o objetivo de materializar o programa emergencial “Tá na Mesa”, destinado a fornecer refeições populares em cidades não atendidas pelo programa “Restaurantes Populares”.

 

Na decisão monocrática o conselheiro, relator do processo TC 07997/22, acatou os argumentos da Auditoria do TCE, que apontou aspectos do edital incompatíveis com a norma de regência e com a jurisprudência das Cortes de Contas. “Há falhas que desbordam da licitação em si, podendo alcançar outros procedimentos, levados a termo por quaisquer entes federativos, haja vista a possibilidade de universalização das regras do Pregão Eletrônico no 093/2022, por força de adesões à conseqüente Ata de Registro de Preços,” destaca o texto.

 

A Medida Cautelar, datada de 18/08/2022, cita com urgência a secretária titular da Administração, Jacqueline Fernandes de Gusmão, determinando a suspensão do certame, assinando prazo de 15 dias para apresentação de justificativas técnicas em relação aos questionamentos apontados pela Auditoria, entre os quais, ausência de critério objetivo na escolha das cidades beneficiadas e nos quantitativos das refeições distribuídas, bem como dos objetivos para elegibilidade da população contemplada, de informações acerca da fiscalização contratual e fragilidade no controle da despesa pública executada.

 

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