Após o retorno do programa em março deste ano, em substituição ao Auxílio Brasil, o Bolsa Família retornou e muito foi reformulado e implementado nos últimos meses.
Para 2024, não será diferente – o Ministério do Desenvolvimento Social já anunciou uma mudança significativa que afetará os 21 milhões de famílias inscritas no programa social.
A partir de janeiro, o Bolsa Família poderá ser banido ou até cancelado de beneficiários que tenham algum tipo de irregularidade no CPF, neste post vamos explicar todos os detalhes da nova regra, como determinar a situação do cadastro de CPF (Cadastro de Pessoa Física) e como resolver irregularidades, se for o caso.
Bolsa Família bloqueado por CPF irregular
A nova regra do Bolsa Família foi criada com a publicação da instrução normativa nº 33, publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de dezembro, e entrará em vigor a partir de janeiro para os inscritos no programa.
No entanto, a falta de regulamentação do CPF já impede que novas famílias se qualifiquem (credenciadas) ao Bolsa Família desde agosto de 2023.
Basicamente, beneficiários com algum tipo de irregularidade – CPF pendente ou cancelado na Receita Federal – serão considerados inscrições de alta e média intensidade suspensas, impedindo o pagamento do benefício.
- Pendente – quando o cadastro do CPF estiver incompleto ou incorreto (média gravidade);
- Cancelado – quando há duplicação de quadros de parceria cooperativa ou por decisão ao final de processo que confirmou a inconsistência do registro;
Titular falecido – é um indicador de óbito, que é marcado quando a data do óbito é informada na base de dados do CPF.
Como saber se meu CPF está irregular? De acordo com o MDS, as famílias com qualquer tipo de discrepância serão notificadas para resolvê-las por meio de mensagens enviadas no extrato de pagamento do benefício, no aplicativo Bolsa Família e no aplicativo Caixa Tem. Aqui está um exemplo da mensagem a ser enviada:
Mensagem do Bolsa Família – Urgente –
AS INFORMAÇÕES NO CADASTRO INDIVIDUAL INDICAM QUE ALGUÉM DA SUA FAMÍLIA PRECISA ORGANIZAR O PRÓPRIO CPF. PROCURE O SETOR RESPONSÁVEL PELO BOLSA FAMÍLIA, CADASTRO ÚNICO OU A RECEITA FEDERAL PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO E EVITAR A PROIBIÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA.
INFORMAÇÕES DE TELEFONIA SOCIAL – 121 MOTIVOS – CPF IRREGULAR COD.59
Proibição do Bolsa Família – O texto do MDS especifica que a proibição pelo CPF irregular impedirá a retirada de prêmios disponíveis que a família ainda não sacou, bem como a retirada de prêmios gerados nos meses seguintes até que a proibição seja suspensa.
O cancelamento automático dos benefícios pode ocorrer em razão de CPF irregular ou morte de familiar após 6 meses de bloqueio pelo mesmo motivo.
Como verificar a situação do CPF?
Para evitar contratempos, o beneficiário já pode conferir sua situação de CPF no Banco de Dados da Receita Federal – https://www.gov.br/receitafederal. A consulta exige apenas o número do CPF e a data de nascimento, por isso também é possível consultar a situação do documento de terceiros, como outros membros da família.
O resultado da consulta informará a situação do cadastro do seu CPF. Se o resultado for regular, significa que o cidadão não tem nenhuma pendência a ser resolvida.
Existem ainda outros 4 tipos de situações que podem ocorrer com um documento, a saber:
- CPF pendente de regulamentação: significa que o cidadão não apresentou nenhuma declaração de imposto de renda;
- CPF pendente: significa que seu CPF contém informações incorretas ou incompletas;
- CPF com portador falecido: significa que a data do óbito foi comunicada no CPF;
- CPF cancelado: O documento é cancelado somente em casos de duplicidade ou por decisão do processo.
Para resolver o problema do CPF pendente de regulamentação, o cidadão deve acessar o portal e-CAC para saber qual declaração de imposto de renda entregar. O acesso ao portal é realizado por meio do Cadastro Único – Gov.br.
Após verificar o documento faltante, basta fazer a declaração pelo portal e-CAC ou por meio de um aplicativo de imposto de renda. O CPF será regulamentado assim que o edital for processado pelo governo federal.
Como regulamentar CPF suspenso ou cancelado
Se, no momento da consulta, o seu CPF estiver na modalidade pendente, o procedimento é diretamente no site da Receita Federal. Tudo o que você precisa fazer é inserir o
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp do site e inserir os dados corretos.
Se o sistema criar um protocolo, o cidadão terá que apresentar documentos à Receita Federal. Os documentos podem ser enviados ao fisco pessoalmente ou por e-mail.
O e-mail de atualização do CPF deve ser enviado para o endereço correspondente ao estado em que você mora, veja a lista:
- Zona 1 (DF, GO, MT, MS e TO) [email protected]
- Zona 2 (AC, AM, AP, PA, RO, RR) [email protected]
- Zona 3 (CE, MA, PI) [email protected]
- Zona 4 (AL, PB, PE, RN) [email protected]
- Zona 5 (BA e SE) [email protected]
- Zona 6 (MG) [email protected]
- Zona 7 (ES e RJ) [email protected]
- Zona 8 (SP) [email protected]
- Zona 9 (PR e SC) [email protected]
- Zona 10 (RS) [email protected]
- [email protected] externas
Documentação para atualização do status do CPF
Após atualizar os dados do CPF, o cidadão terá que enviar os seguintes documentos:
Para maiores de 16 anos
- Documento de identidade do contribuinte, que comprova local de nascimento,
- filiação e data de nascimento (como carteira de identidade). Você pode tirar uma foto do documento e anexá-lo ao e-mail;
- Seu número de CPF;
- Para brasileiros entre 18 e 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o título de eleitor ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a ausência de obrigatoriedade do título de eleitor.
Menores de 16 anos, tutor, tutor ou outra pessoa sob tutela legal
- Documento de identidade do menor, tutor, tutor ou outra pessoa natural sob tutela judicial, comprovando o local de nascimento, filiação e data de nascimento (como carteira de identidade e certidão de nascimento);
- Documento de identidade de um dos pais, tutor, tutor ou tutor por decisão judicial;
- Documento que comprove a guarda, tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de um CPF incapacitado ou interditado.
Pedido de regularização de situação apresentado por advogado de fato
- Documentos de identidade de uma pessoa, de acordo com os elementos acima, conforme o caso;
- Documento de identidade do advogado de fato;
- Um documento do advogado que comprove de fato sua inscrição no CPF;
- Escritura de procuração geral ou instrumento de assinatura autenticada em cartório – A validade da procuração firmada no exterior ou do instrumento especial com firma reconhecida em cartório no exterior deve ser reconhecida por repartição consular brasileira.
Nas consultas por e-mail, também será exigida uma foto do rosto (foto pessoal) do interessado ou responsável, mantendo o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá constar a foto e o número do documento lido.
Quando o problema com o CPF é identificado incorretamente no caso de um titular falecido, é necessário agendar um atendimento presencial na Receita Federal e levar seus documentos de identidade. O mesmo procedimento deve ser feito presencialmente nos casos em que o CPF for cancelado.