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Blog do Vavá da Luz

Nova regra do Bolsa Família vai bloquear inscritos no programa que estão com CPF irregular, medida passa a valer esse mês (janeiro)

Após o retorno do programa em março deste ano, em substituição ao Auxílio Brasil, o Bolsa Família retornou e muito foi reformulado e implementado nos últimos meses.

Para 2024, não será diferente – o Ministério do Desenvolvimento Social já anunciou uma mudança significativa que afetará os 21 milhões de famílias inscritas no programa social.

A partir de janeiro, o Bolsa Família poderá ser banido ou até cancelado de beneficiários que tenham algum tipo de irregularidade no CPF, neste post vamos explicar todos os detalhes da nova regra, como determinar a situação do cadastro de CPF (Cadastro de Pessoa Física) e como resolver irregularidades, se for o caso.

Bolsa Família bloqueado por CPF irregular

A nova regra do Bolsa Família foi criada com a publicação da instrução normativa nº 33, publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de dezembro, e entrará em vigor a partir de janeiro para os inscritos no programa.

No entanto, a falta de regulamentação do CPF já impede que novas famílias se qualifiquem (credenciadas) ao Bolsa Família desde agosto de 2023.

Basicamente, beneficiários com algum tipo de irregularidade – CPF pendente ou cancelado na Receita Federal – serão considerados inscrições de alta e média intensidade suspensas, impedindo o pagamento do benefício.

  • Pendente – quando o cadastro do CPF estiver incompleto ou incorreto (média gravidade);
  • Cancelado – quando há duplicação de quadros de parceria cooperativa ou por decisão ao final de processo que confirmou a inconsistência do registro;
    Titular falecido – é um indicador de óbito, que é marcado quando a data do óbito é informada na base de dados do CPF.

Como saber se meu CPF está irregular? De acordo com o MDS, as famílias com qualquer tipo de discrepância serão notificadas para resolvê-las por meio de mensagens enviadas no extrato de pagamento do benefício, no aplicativo Bolsa Família e no aplicativo Caixa Tem. Aqui está um exemplo da mensagem a ser enviada:

Mensagem do Bolsa Família – Urgente –

AS INFORMAÇÕES NO CADASTRO INDIVIDUAL INDICAM QUE ALGUÉM DA SUA FAMÍLIA PRECISA ORGANIZAR O PRÓPRIO CPF. PROCURE O SETOR RESPONSÁVEL PELO BOLSA FAMÍLIA, CADASTRO ÚNICO OU A RECEITA FEDERAL PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO E EVITAR A PROIBIÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA.

INFORMAÇÕES DE TELEFONIA SOCIAL – 121 MOTIVOS – CPF IRREGULAR COD.59

Proibição do Bolsa Família – O texto do MDS especifica que a proibição pelo CPF irregular impedirá a retirada de prêmios disponíveis que a família ainda não sacou, bem como a retirada de prêmios gerados nos meses seguintes até que a proibição seja suspensa.

O cancelamento automático dos benefícios pode ocorrer em razão de CPF irregular ou morte de familiar após 6 meses de bloqueio pelo mesmo motivo.

Como verificar a situação do CPF?

Para evitar contratempos, o beneficiário já pode conferir sua situação de CPF no Banco de Dados da Receita Federal – https://www.gov.br/receitafederal. A consulta exige apenas o número do CPF e a data de nascimento, por isso também é possível consultar a situação do documento de terceiros, como outros membros da família.

O resultado da consulta informará a situação do cadastro do seu CPF. Se o resultado for regular, significa que o cidadão não tem nenhuma pendência a ser resolvida.

Existem ainda outros 4 tipos de situações que podem ocorrer com um documento, a saber:

  • CPF pendente de regulamentação: significa que o cidadão não apresentou nenhuma declaração de imposto de renda;
  • CPF pendente: significa que seu CPF contém informações incorretas ou incompletas;
  • CPF com portador falecido: significa que a data do óbito foi comunicada no CPF;
  • CPF cancelado: O documento é cancelado somente em casos de duplicidade ou por decisão do processo.

Para resolver o problema do CPF pendente de regulamentação, o cidadão deve acessar o portal e-CAC para saber qual declaração de imposto de renda entregar. O acesso ao portal é realizado por meio do Cadastro Único – Gov.br.

Após verificar o documento faltante, basta fazer a declaração pelo portal e-CAC ou por meio de um aplicativo de imposto de renda. O CPF será regulamentado assim que o edital for processado pelo governo federal.

Como regulamentar CPF suspenso ou cancelado

Se, no momento da consulta, o seu CPF estiver na modalidade pendente, o procedimento é diretamente no site da Receita Federal. Tudo o que você precisa fazer é inserir o

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp do site e inserir os dados corretos.

Se o sistema criar um protocolo, o cidadão terá que apresentar documentos à Receita Federal. Os documentos podem ser enviados ao fisco pessoalmente ou por e-mail.

O e-mail de atualização do CPF deve ser enviado para o endereço correspondente ao estado em que você mora, veja a lista:

Documentação para atualização do status do CPF

Após atualizar os dados do CPF, o cidadão terá que enviar os seguintes documentos:

Para maiores de 16 anos

  • Documento de identidade do contribuinte, que comprova local de nascimento,
  • filiação e data de nascimento (como carteira de identidade). Você pode tirar uma foto do documento e anexá-lo ao e-mail;
  • Seu número de CPF;
  • Para brasileiros entre 18 e 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o título de eleitor ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a ausência de obrigatoriedade do título de eleitor.

Menores de 16 anos, tutor, tutor ou outra pessoa sob tutela legal

  • Documento de identidade do menor, tutor, tutor ou outra pessoa natural sob tutela judicial, comprovando o local de nascimento, filiação e data de nascimento (como carteira de identidade e certidão de nascimento);
  • Documento de identidade de um dos pais, tutor, tutor ou tutor por decisão judicial;
  • Documento que comprove a guarda, tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de um CPF incapacitado ou interditado.

Pedido de regularização de situação apresentado por advogado de fato

  • Documentos de identidade de uma pessoa, de acordo com os elementos acima, conforme o caso;
  • Documento de identidade do advogado de fato;
  • Um documento do advogado que comprove de fato sua inscrição no CPF;
  • Escritura de procuração geral ou instrumento de assinatura autenticada em cartório – A validade da procuração firmada no exterior ou do instrumento especial com firma reconhecida em cartório no exterior deve ser reconhecida por repartição consular brasileira.

Nas consultas por e-mail, também será exigida uma foto do rosto (foto pessoal) do interessado ou responsável, mantendo o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá constar a foto e o número do documento lido.

Quando o problema com o CPF é identificado incorretamente no caso de um titular falecido, é necessário agendar um atendimento presencial na Receita Federal e levar seus documentos de identidade. O mesmo procedimento deve ser feito presencialmente nos casos em que o CPF for cancelado.