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Blog do Vavá da Luz

NÃO PRECISA DE JURÍDICO, BASTA LER O BLOG DO VAVÁ DA LUZ, DE AGORA EM DIANTE É XADREZ PRA QUEM TEIMAR OUTRA VEZ

Ministério Público Eleitoral da 8° Zona, Comarca de Ingá, requisita reforço da polícia militar para acabar com carreatas, passeatas, comícios e aglomerações, sob pena de prisão em flagrante dos candidatos e dos representantes das coligações

Eu mesmo sou contra quaisquer tipos de aglomerações, por mim candidato nenhum pagaria multa, pois não vou.

E digo mais, nem concordo nem vou, acho que existem outras formas de se demonstrar força sem desacatar as leis.

Na minha modesta opinião não é salutar está a desobedecer as recomendações do Ministério Publico e ou não cumprir determinações judiciais.

Tanto disse aqui como mandei áudio para todos avisando que nos 223 municípios do estado estavam proibidas, passeatas , carreatas. enfim, todo tipo de aglomeração. 

Aí não acreditam nas minhas brincadeiras de dizer verdades e ficam se CAGANDO quando recebem voz de prisão, que doravante vai ser uma constante pra quem desobedecer

É ISSO AÍ DE CIMA QUE VENNHO APREGOANDO EM QUASE TUDO QUE ESCREVO, E DIGO COMO DRA CLAUDIA. DEVERIAM DAR EXEMPLO.

A atuação do MP decorre dos flagrantes e reiterados descumprimento por parte dos candidatos e suas coligações do disposto na portaria 33/2020.

Vivemos um momento de pandemia no país e tais atos não estão permitidos nessas eleições em razão da preservação da saúde pública !

O que não consigo entender é o porque dos candidatos insistirem em ferir a lei dando causa a carreatas, passeatas, comícios e aglomerações quando deveriam da exemplo, proteger a saúde pública e respeitar as leis ! Discutir propostas, mostrar plano de governo ao povo é o que fará a diferença, disse a promotora .

A portaria 33/2020 Publicada pelo juízo da 8ª zona eleitoral, aliada a decisão do TRE que validou a proibição desses atos com repercussão geral no Estado da PB em sendo descumprida enseja a prática dos crimes descritos nos artigos 327 do Código Eleitoral e artigo 268 do CP fazendo incidir a prisão em flagrante do candidato e do presidente da coligação . Essa será a nossa linha de atuação para quem insistir em descumprir as normas sanitárias e as proibições eleitorais , disse Dra. Cláudia Cabral !

LEIA-SE O OFICIO ABAIXO :

MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE INGÁ
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Ofício nº 217/2020 MP/PJI Ingá/PB,10 de outubro 2020.
Assunto: Procedimento Administrativo 053.2020.00522 (favor mencionar este número da
resposta)
AO COMANDO DA 3ªCIA DA POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE INGÁ
Ilmo. Sr. Comandante
Cumprimentando-o.
Considerando a portaria n. 33/2020 TRE-PB/8a zona expedida pelo juízo da
8
a
zona, comarca do Ingá que inclui os municípios de Ingá, Itatuba e Serra Redonda que proíbe
atos de carreatas , passeatas e comícios na forma ali fundamentada;
Considerando que a portaria 33/2020 foi editada em substituição a portaria
32/2020, impugnada por Mandado de Segurança, julgando improcedente , em razão da nova
portaria de n.33/2020, cuja vigência e validade encontra respaldo no TRE/PB;
Considerando o julgamento do TRE através do acórdão 06000291-
97.2020.6.15.0000 que manteve a portaria do juíz em proibir atos de campanhas de
carreatas, passeatas e comícios, além de todo e qualquer ato de aglomeração que
descumpra as regras sanitárias, com REPERCUSSÃO EM TODAS AS ZONAS
ELEITORAIS;
Considerando que na 8a
zona eleitoral, os candidatos e representantes de
coligações estão descumprindo às determinações contidas na portaria, inclusive com o
Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de Ingá
Rua Prefeito Francisco Souza Rangel, s/n, bairro Jardim Farias, CEP 58380-000, Ingá/PB.
E-mail: [email protected] / Telefone: (83) 99182-7898 (Whats app)
conhecimento da polícia militar local, posto que, certamente devem encaminhar ofícios
comunicando os eventos;
Considerando que, O DESCUMPRIMENTO DAS D9ISPOSIÇÕES DA
PORTARIA 33/2020, NA FORMA DO ARTIGO 5o do citado documento, CONSTITUI
CRIME PREVISTO NO ARTIGO 347 DO CÓDIGO ELEITORAL, ALÉM DA
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 268 DO CÓDIGO PENAL e portanto passível de prisão em
flagrante, dos candidatos e do representante da coligação que insistir na promoção e na
realização de carreatas, passeatas, comícios;
Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções
da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:
Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou
propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
CONSIDERANDO a necessidade da ordem ser restabelecida em respeito a saúde
pública e a determinação legal contida na portaria 33/2020 e nos artigos 347 CE e 268 de CP;
CONSIDERANDO, a parceria e o bom entrosamento entre a briosa polícia militar e este
órgão ministerial;
Vem este órgão ministerial, com fundamento no artigo 37, inciso XI, alíneas “b” c/c
Artigo 38, inciso I, alínea “b” da LC 97/10 , REQUISITAR, a Vossa Senhoria, que coíba,
todo e qualquer ato de propaganda eleitoral que resulte em carreata, passeata ou comício, fazendo
uso do instituto da prisão em flagrante dos candidatos e dos representantes das coligações que
estiverem infringindo as normas da portaria 33/2020 e que se recusem a encerrar o evento no
instante em que a força pública o provoque para tanto. Seguindo com os encaminhamentos dos
presos à delegacia de polícia para as providências cabíveis.
Nesse sentido e de logo já solicito a atuação na cidade de Ingá cujo evento da coligação
“juntos para continuar crescendo” está marcado para amanhã, dia 11 de outubro de 2020, as
10:00h da manhã
OUTROSSIM, essa fiscalização e atuação, dessa respeitosa polícia, deverá ser
referente a todo e qualquer ato, candidato, coligação das três cidades integrantes da 8a
zona eleitoral, DEVENDO PARA TANTO , já fazer o levantamento no comando local dos
eventos que foram noticiados fazendo, portanto, a polícia o comparecimento pessoal
perante os candidatos, e presidentes de coligação para se absterem da prática dos atos
violados da portaria e, como já dito, havendo resistência deverá proceder a prisão em
flagrante caso haja o evento.
Assim, fica o prazo de 48h após cada evento para encaminhamento de relatório
acerca das medidas adotadas;
Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de Ingá
Rua Prefeito Francisco Souza Rangel, s/n, bairro Jardim Farias, CEP 58380-000, Ingá/PB.
E-mail: [email protected] / Telefone: (83) 99182-7898 (Whats app)
Em tempo, a urgência eleitoral fundamenta a urgência do expediente, sob pena
de perda do objeto.
Atenciosamente,
CLÁUDIA CABRAL CAVALCANTE
Promotora de Justiça
(Assinado eletronicamente)