O Ministério Público de Contas decidiu arquivar a denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Prestação de Serviços no Estado da Paraíba contra a Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice Almeida” (Fundac) e foi favorável ao prosseguimento do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação de pessoal, em caráter excepcional, para a função de agente socioeducativo nas unidades de atendimento das regionais I, II e III, que correspondem aos municípios de João Pessoa, Lagoa Seca e Sousa, no Estado da Paraíba.
O parecer favorável à continuidade do PSS da Fundac foi concedido nessa segunda-feira (13), pelos procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE)/PB, Marcilio Toscano Franca Filho e Bradson Tibério Luna Camelo. Eles decidiram que o processo permaneça suspenso enquanto durarem os prazos referidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)-nº08/2016.
No entendimento dos procuradores, não há previsão regimental para apreciar medida cautelar com idênticos fundamentos de matéria já decidida pelo Plenário da Corte de Contas como requereu o Sindicato, inclusive com o acordão APL TC 0002/17, já transitado e julgado. “O pedido não pode ser, sequer, conhecido por carência de fundamento jurídico”, relataram os procuradores.
O subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Farias, manifestou-se em favor do prosseguimento do processo seletivo simplificado para a contratação de agentes socioeducativos e pela celebração de Termo de Ajuste de Conduta, após apresentação de defesa pelo Governo do Estado da Paraíba e pela Fundac e com recurso contra a cautelar expedida que indicava a suspensão do processo seletivo.
Na qualidade de autores da representação inicial, os procuradores de Contas Marcílio Franca e Bradson Camelo informaram à relatoria a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Fundac, o Governo do Estado da Paraíba, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública da União e requereram a suspensão do andamento processual enquanto eram executados os prazos do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
MaisPB/VAVADALUZ