Uma nota técnica conjunta assinada por membros do Ministério Público da Paraíba, Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho orienta os órgãos públicos e os gestores de escolas públicas acerca da garantia de acesso de transexuais em banheiros de sua escolha conforme o gênero escolhido.
“assegurar o direito às pessoas trans o acesso ao banheiro de acordo com a sua identidade de gênero. Isso não significa criar uma regra de uso indiscriminado dos sanitários por qualquer pessoa”, diz trecho do documento obtido pelo ClickPB.
Em entrevista ao Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM, nesta terça-feira (27), a promotora Liana Espindola, explicou que a medida visa “orientar para atuação na parte da educação para que seja garantido o acesso e a segurança dos banheiros de acordo com a identidade de gênero”, disse.
O documento aponta como diretriz a realização de trabalhos educativos em todos os níveis de ensino, visando a evitar atitudes desumanas como o bullying, o preconceito e a discriminação, principalmente, no que se refere à identidade de gênero e orientação sexual. Além disso, a nota orienta que todos no ambiente escolar sejam tratados pelo nome social com o qual se identifica, independentemente de retificação judicial.
Ressalta, ainda, a necessidade de seguir os critérios técnicos de condições e de conforto em locais de trabalho definidos na NR-24, dos quais fazem parte a previsão de bacias sanitárias isoladas de modo a assegurar a privacidade e a individualidade das pessoas usuárias em quantidade suficiente para atender ao contingente de estudantes, profissionais e frequentadores.
Os órgãos destacam também que “a dimensão positiva dos princípios da igualdade e não discriminação exige a prática de ações concretas para a superação das desigualdades, ou seja, requer ações que ativamente promovam a igualdade de gênero na sociedade, com a inclusão de grupos estigmatizados e marginalizados”.
Base jurídica – A nota técnica apresenta uma série de comandos constitucionais e infraconstitucionais, que estabelecem, entre outros direitos e deveres, a responsabilidade do Estado de proteger a criança e o adolescente da negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Nesse contexto, ressalta que o bullying, em razão da orientação sexual ou identidade de gênero, é uma preocupação em termo de saúde mental de toda a população, principalmente em um ambiente de formação, como é o caso da escola.
MP recomenda que escolas em Itabaiana garantam acesso de transexuais em banheiros de sua escolha: “temos que integrar e não segregar”