Ministério da Saúde publica portaria
habilitando a UPA de Ingá receber
recursos federais
Após uma longa espera burocrática, até que enfim o Governo Federal por meio do Ministério da Saúde
publicou a PORTARIA Nº 3.703, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, Habilita Unidade de Pronto
Atendimento (UPA) no Município de Ingá e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar –
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba
e Município de Ingá.
PREFEITURA DE INGÁ BANCA SOZINHA
A partir de agora a UPA de Ingá está habilitada para receber recursos federais e estaduais. Foi uma sofrida
espera, uma vez que desde a inauguração, há seis meses, que a prefeitura de Ingá vem bancando
as despesas de funcionamento da unidade sozinha, com recursos próprios e ajuda de emenda
parlamentar que já se exauriram.
PRESENTE DE NATAL
Veio em boa hora, um verdadeiro presente de natal
Confira a íntegra da portaria federal:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/12/2019 | Edição: 248 | Seção: 1 | Página: 287
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.703, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Ingá e estabelece recurso
do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba e Município de Ingá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II
do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os
incentivos relacionados às Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências
no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ingá/PB na Proposta SAIPS nº 102040
e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência – Departamento de Atenção Hospitalar,
Domiciliar e de Urgência – CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.116369/2019-82,
resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), Opção III, nova, no município
descrito no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde –
Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-, no montante anual
de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba e Município de Ingá.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ingá, IBGE
250680, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho
tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para
atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585.0032 –
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade –
Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros apartir da 1ª (primeira) parcela de 2020.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA