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Blog do Vavá da Luz

Ministério da Saúde publica portaria habilitando a UPA de Ingá receber recursos federais, após 6 meses de espera

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 Ministério da Saúde publica portaria

habilitando a UPA de Ingá receber

recursos federais

Após uma longa espera burocrática, até que enfim o Governo Federal por meio do Ministério da Saúde

publicou a PORTARIA Nº 3.703, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, Habilita Unidade de Pronto

Atendimento (UPA) no Município de Ingá e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços

Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar –

a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba

e Município de Ingá.

 PREFEITURA DE INGÁ BANCA SOZINHA 

A partir de agora a UPA de Ingá está habilitada para receber recursos federais e estaduais. Foi uma sofrida

espera, uma vez que desde a inauguração, há seis meses, que a prefeitura de Ingá vem bancando

as despesas de funcionamento da unidade sozinha, com recursos próprios e ajuda de emenda

parlamentar que já se exauriram.

PRESENTE DE NATAL 

Veio em boa hora, um verdadeiro presente de natal

Confira a íntegra da portaria federal:

 

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/12/2019 Edição: 248 Seção: 1 Página: 287

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.703, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Ingá e estabelece recurso

do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média

e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – a ser incorporado ao limite financeiro de

Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba e Município de Ingá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II

do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os

incentivos relacionados às Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências

no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida

as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro

de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para

as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ingá/PB na Proposta SAIPS nº 102040

e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência – Departamento de Atenção Hospitalar,

Domiciliar e de Urgência – CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.116369/2019-82,

resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), Opção III, nova, no município

descrito no anexo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde –

Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-, no montante anual

de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de

Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba e Município de Ingá.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular

e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ingá, IBGE

250680, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de

Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho

tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para

atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do

Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585.0032 –

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade –

Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros apartir da 1ª (primeira) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA