OMinistério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, na terça-feira (3), a Portaria nº 765, de 2 de setembro de 2024, que altera as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 411, de 29 de junho de 2023. A nova norma ajusta os procedimentos para a execução dos repasses financeiros obrigatórios do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), na modalidade fundo a fundo, para os estados e o Distrito Federal. Os repasses agora abrangem os exercícios financeiros de 2016 a 2022. A nova portaria amplia prazos e flexibiliza aplicação de recursos para construção e reforma de unidades penais.
Entre as principais mudanças está a possibilidade de alterar objetos previamente autorizados para construção, reforma ou ampliação de estabelecimentos penais, desde que o processo licitatório não tenha sido iniciado. A nova portaria permite que esses recursos sejam direcionados para o financiamento de galpões multiusos, centrais de monitoração eletrônica ou serviços especializados para pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares.
Os estados e o Distrito Federal têm até o dia 30 de novembro de 2024 para apresentar formalmente à Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) qualquer pleito de modificação do plano de aplicação. O plano modificado deve ser apresentado na íntegra, mesmo que algumas ações já tenham sido executadas.
“A flexibilidade na aplicação dos recursos permitirá que os estados e o Distrito Federal façam ajustes necessários, garantindo que as obras e serviços prioritários sejam realizados com agilidade e precisão. Nosso compromisso é com a melhoria contínua das condições carcerárias e a reintegração social dos egressos, e essas mudanças nos aproximam ainda mais desse objetivo.”, afirma o Secretário Nacional de Políticas Penais, André Garcia.
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Ascom/Seap-PB com Divisão de Comunicação da SENAPPEN