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MAIS UMA VEZ MUITA ATENÇÃO ! : Tá na mesa contempla Ingá com 250 refeições/mês (Veja detalhes)

Os interessados deverão observar todo e edital que se segue abaixo, lembrando que ao Ingá foi designado o fornecimento de 250 refeições que segundo o Prefeito Roberio Burity poderão ser distribuídas por mais de um fornecedor. Segundo ainda o prefeito os interessados terão acompanhamento e orientação de como proceder.

Veja o edital ?

EDITAL CONVOCATÓRIA
AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROGRAMA TÁ NA MESA
PROCESSO nº2776/2021-8
O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA por meio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Humano – SEDH, com sede na Av. Epitácio Pessoa, 2501, Bairro dos Estados CEP
58030-002 – João Pessoa – PB, torna público a realização de Convocatória para a apresentação de propostas
e documentos com a finalidade de selecionar melhor proposta, por lote, de empresas do setor alimentício do
Estado da Paraíba para o fornecimento de refeições, do tipo quentinha, em caráter emergencial a serem
distribuídas para população em situação de vulnerabilidade social e econômica situadas em 83 (oitenta e
três) Municipios da Paraíba. A presente aquisição fundamenta-se nos dispositivos legais: Medida Provisória
nº 1.047, de 03 de maio de 2021, Decreto Estadual nº 41.209, de 28 de abril de 2021.
1. DO OBJETO:
1.1. O presente edital tem por objeto a seleção das melhores propostas comerciais para a aquisição, por
dispensa de licitação, nos termos Medida Prosivoria nº 1047, de 03 de maio de 2021, Decreto Estadual nº
41.209/2021, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano – SEDH de forma emergencial,
para fornecimento de refeições tipo quentinha conforme especificações do Termo de Referência, ANEXO
I.
1.2. Tal aquisição, visa a efetivação do Programa Tá na Mesa, figurando meio de enfrentamento à
fome em 83 (oitenta e três) Municipios do Estado da Paraíba de forma emergência como medida de
enfrentamento as consequências oriundas da Pandemia do COVID-l9.
1.3. As refeições, tipo quentinha, deverão ser distribuídas, de acordo com divisão de lotes disposta no
Termo de Referência ANEXO I, nos estabelecimento contratados ou em local indicado pelo Governo do
Estado, aos beneficiários do Programa Tá na Mesa, mediante compra de ficha no valor R$ 1,00 (um
real).
2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste processo de aquisição toda e qualquer pessoa jurídica idônea cuja
natureza seja compatível com o objeto deste edital e atenda as exigências nele contidas, e disponha de
espaço higienizado, conforme regras da vigilancias sanitárias e alvará de funcionamento do
estabelecimento.
2.2. O interessado deverá apresentar, juntamente com a proposta comercial os documentos abaixo
relacionados, sob pena de não ter sua proposta analisada:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia de certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Trabalhista, Estadual, Municipal, Receita Federal e
Divida Ativa da União;
c) Alvará de funcionamento
d) Comprovante de experiência na execução do serviço objeto do contrato, mediante apresentação de
Atestado de Capacidade Técnica autodeclarável, declarando ter a empresa realizado ou estar apta para o
fornecimento das refeições de forma compatível em características, quantidades e prazos e com o objeto do
Termo de Referência.
2.3. Terá preferência de contratação o Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte, além das demais vantagens previstas na Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de
2006.
2.4. Será garantido aos interessados enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte,
microempreendedor individual e as cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federalnº
11.488/2007 como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementarn°
123/2006, em seu Capitulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISICOES PUBLICAS.
2.5. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecimento das microempresas e empresas
do pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista no ANEXO III, poderão participar,
normalmente, do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste
regime.
2.6. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
2.7. É vedada a participação de pessoas jurídicas nos seguintes casos:
a) Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração;
b) Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, recuperação judicial ou
extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
c) Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam
funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta;
d) Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível
com o objeto do certame;
2.8. As condições de habilitação estabelecidas no edital deverão ser mantidas pelos proponentes
durante toda a execução do objeto.
2.9. Não será permitida a apresentação de mais de uma proposta de preço para o mesmo lote por pessoa
jurídica.
2.10. A participação é gratuita e online, em endereço virtual constantes deste edital e implica na aceitação
integral de todos os seus termos e condições;
2.11. A empresa interessada deverá providenciar o envio da documentação de habilitação exigida no
prazo máximo de 12 (doze) horas, caso seja convocada para a contratação, sob pena de desclassificaçãoda
sua proposta;
2.12. A critério da Secretaria de desenvolvimento Humano- SEDH poderá ser solicitada amostra do
produto as empresas detentoras da melhor proposta por lote;
2.13. As documentações deverão estar legíveis e identificadas;
2.14. Não será necessário apresentação da documentação por meio físico, salvo no momento da
contratação.
2.15. É facultado a SEDH a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução
do processo.
3. ELABORACAO E ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS:
3.1 Os interessados deverão elaborar suas propostas contendo o valor unitário e total para o item
proposto por lote, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da
execução do objeto, inclusive a logística de entrega e as embalagens em que as refeições serão
acondicionadas.
3.2 Os interessados deverão apresentar proposta que contemple a totalidade do lote, de acordo com
distribuição, do Termo de Referencia ANEXO I o qual deseje concorrer.
3.3 Nas embalagens deverão fixar adesivo que será disponibilizado pelo Governo do Estado no
momento da assinatura do Contrato, constituindo condição contratual. A ausência dos adesivos figura em
quebra contratual, conforme disposto em Minuta de Contrato, ANEXO II.
3.3. As propostas deverão ser enviadas para o e-mail: [email protected] e a data máxima para
apresentação das propostas será: 20 de maio de 2021.
3.4. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de
acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo a execução ser realizada sem ônus adicional.
3.5. A proposta deverá conter expressamente o lote o qual deseja concorrer, conforme distriubuição do
Termo de Referência, ANEXO I. O interessado deverá ter capacidade técnica, logística e operacional
para produção e fornecimento de toda a quantidade indicada pelo lote.
3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela
contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos.
3.7. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o
valor global por item em algarismos e por extenso.
3.8. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global do item, prevalecerão os
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso,
prevalecerão estes últimos.
3.9. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter
alternativas de preços ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob
pena de desclassificação.
3.10. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela
que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro
interessado.
3.11. A proposta comercial deverá ser enviada em papel timbrado, com as folhas numeradas
sequencialmente, assinada pelo representante da empresa, e deverá conter as seguintes informações:
a) Razão Social, CNPJ, modalidade, objeto, nome do interessado, endereço completo, endereço
eletrônico e pessoa para contato;
b) Especificação do produto;
c) Quantitativo;
d) Preço unitário, conforme unidade de fornecimento, com até duas casas decimais após a virgula;
e) Preço total, com até duas casas decimais após a vírgula;
4 JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PRECOS
4.1 Não serão aceitas propostas que não atendam às especificações do Projeto Básico e/ou apresentem
preços superiores ao preço base por unidade do item, conforme item 5 deste edital;
4.2 Terá preferencia de contratação os estabelecimentos situados no Municipio indicado pelo Lote;
4.3 Encerrado o prazo para envio das propostas, estas serão ordenadas na ordem crescente dos preços
ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENOR PREÇO, desde que em conformidade com o
contido no Termo de Referência, ANEXO I;
4.4 Em caso de empate, será encaminhada contraproposta aos empatados, para uma disputa final em
busca da melhor proposta, informando a situação de empate ocorrida, persistindo o empate será realizado
sorteio, ressalvado o direito da preferência ao disposto no item 4.2;
5 DO PREÇO
5.1 O valor estimado por unidade de refeição foi estabelecido com base nos valores pagos aos
fornecedores dos restaurantes populares do Estado da Paraíba, tendo em vista a semelhança do Programa
Tá na Mesa com o Programa Restaurantes Populares, e a semelhança do público beneficiado, conforme .
Dessa forma a estimativa de valor resta em R$ 8,00 (oito) reais por refeição do tipo quentinha,
obedecendo ao cardápio, Termo de Referência, ANEXO I deste edital.
5.2 Ao valor final contratado será acrescido o valor de R$ 1,00 pago ao estabelecimento contratado
pelo beneficiario através da venda de ficha.
6 DA CONTRATAÇÃO
6.1 Finalizada a avaliação das propostas, a SEDH formalizará e concluirá os respectivos procedimentos
dedispensa de licitação, com base Medida Prosivoria nº 1047, de 03 de maio de 2021, Decreto Estadual nº
41.209/2021, convocando, em seguida, os vencedores para, no prazo de 3 (três) dias úteis, assinar o
contrato. Este prazo poderá ser prorrogado umavez por igual período, desde que solicitado durante o seu
transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
6.2 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste
edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
6.3 Quando não comprovada as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a
assinaturao contrato, poderá ser convidado outro participante pela SEDH, desde querespeitada a ordem de
classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o
contrato.
6.4 A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis a
contratação estão definidas no Anexo ANEXO II – Minuta do Contato, parte integrante deste edital.
7 DOS RECURSOS ORCAMENTÁRIOS
7.1. O recurso é destinado ao Programa Tá na Mesa transferidos à Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Humano (SEDH), Fonte 100.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 É facultada a Comissão Técnica da Secretaria de Desenvolvimento Humano – SEDH ou à
autoridade superior, em qualquer fase do chamamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer
ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam
constar originariamentena proposta e na documentação de habilitação.
8.2 Não serão aceitas propostas e documentos fora dos prazos estabelecidos neste edital;
8.3 Toda a documentação será posteriormente impressa e juntada aos autos do processo.
8.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os
dias de vencimento.
8.5 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase do chamamento.
8.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do
interessado,desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Humano nos termos da legislação pertinente;
8.8 Os Adendos, adiantamentos, esclarecimentos, deverão ser consultados pelos interessados no sitio
oficial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano – SEDH, por meio do e-mail:
[email protected]. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais
resultantes deste edital será o daComarca de João Pessoa – PB.
9 DOS ANEXOS
9.1 Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I: TERMO DE REFERENCIA
ANEXO II: MINUTA DO CONTRATO
ANEXO III: MODELO DE DECLARACAO PARA MICROEMPRESA EMPRESA DE PEQUENO PORTE E
COOPERATIVA (SE FOR O CASO)
João Pessoa – PB, 13 de maio de 2021.
CARLOS TIBÉRIO LIMEIRA SANTOS FERNANDES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Humano
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROGRAMA TÁ NA MESA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM PREPARO E VENDADE REFEIÇÕES EM 83
MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA.
SUMÁRIO
DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1. DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2. DA JUSTIFICATIVA
3. DO PÚBLICO ALVO
4. DO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7. DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
8. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
9. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – CARDÁPIOS
10.DOS UTENSÍLIOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
11.DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.DO CONTRATO
13.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.DAS PENALIDADES
15.DA GARANTIA
16.DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
17.DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
18.DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
ANEXO
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1 A contratação emergencial de empresas privadas para executar serviços de preparo e venda
nos 83 (oitenta e três) maiores municípios paraíbanos (considerando a quantidade de habitantes)
desprovidos do programa dos Restaurantes Populares, de: a) até 255.200 (duzentas e cinquenta e
cinco mil e duzentas) refeições mensais, sendo 400 (quatrocentos) almoços/dia em 29 municípios
paraíbanos com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes e; b) até 297.000 (duzentas e noventa e sete
mil) refeições mensais, sendo 250 (duzentos) almoços/dia em 54 municípios com mais de 10.000
(dez mil) habitantes.
1.2 Todas as refeições deverão estar acondicionadas em marmitex de isopor identificadas com a
logomarca do Governo do Estado e com o contato para fiscalização “disque denúncia” com adesivos
a serem disponibilizados pela Contratante.
1.3 As refeições deverão ser entregues no próprio Restaurante Contratado ou em local a ser
previamente designado pela Contratante, devendo ser comercializadas ao preço individual de R$
1,00 (um real), a ser cobrado do usuário (valor que será revertido diretamente em favor da empresa
como parte da contraprestação pela venda), em condições e especificações estabelecidas neste Termo
de Referência e seus Anexos.
1.4 – Para a contratação pretendida, utiliza-se como valor de referência para a apresentação de
propostas com melhores preços, a ser subsidiado pelo Governo do Estadovalor unitário de R$8,00
(oito reais) a ser somado com o pagamento de R$ 1,00 real, efetuado pelo usuário para efeito da
remuneração da empresa, o valor estimado por unidade de refeição foi estabelecido com base nos
valores pagos aos fornecedores dos restaurantes populares do Estado da Paraíba, tendo em vista a
semelhança do Programa Tá na Mesa, e a semelhança do público beneficiado.
2. DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:
2.1 Promover assistência alimentar de forma emergencial, pelo período de 03 (três) meses, aos
segmentos mais vulneráveis da população, visando assegurar-lhes melhores condições
nutricionaispara contribuir no enfrentamento das consequências econômicas trazidas pela pandemia
provocada pelo COVID-19;
2.2 Minimizar a fome e a Insegurança Alimentar e Nutricional da população através da
distribuição de refeições adequadas, saudáveis, balanceadas e originadas de processos seguros aos
segmentos mais vulneráveis da população a um preço unitário de R$1,00 (um real) /almoço;
2.3 Fomentar a rede de comércio de alimentação dos Municípios da Paraíba (restaurantes e
similares) e, também, toda a cadeia de abastecimento que fornece suprimentos a estes comércios,
seja de produtores rurais e orgânicos, produtores de descartáveis, rede atacadista de distribuição de
alimentos, dentre outros;
3. DA JUSTIFICATIVA:
Através do Decreto Estadual nº 41.209, de 28 de abril de 2021, o Governo do Estado decretou
novamente o Estado de Calamidade Pública no Estado daParaíba em decorrência do Novo
Coronavírus (COVID-19).
No dia 04 de maio de 2021 foi publicada, pelo Governo Federal, a Medida Provisória nº
1.047, de 03 de maio de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a
contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da
pandemia da covid-19.
Associado a este cenário, enfrentamos um momento de crise econômica, com aumento do
desemprego, da pobreza, de pessoas em situação de rua, das restrições relacionadas a atividades de
sobrevivência de muitas pessoas.
Neste contexto, as ações de segurança alimentar e nutricional podem fazer a fronteira para muitos
entre a vida e a morte.
Por isso, garantir o acesso a uma alimentação saudável, requisito fundamental para o fortalecimento
do sistema imunológico das pessoas, se coloca como objetivo primordial e urgente, em especial para
resguardar segmentos mais vulneráveis, a quem a pandemia pode provocar um impacto ainda mais
devastador,
Para isso, é fundamental utilizar de forma emergencial os restaurantes locais para implantar em suas
instalações Unidades Emergenciais de Assistência Alimentar, como medidas protetivas, de forma
provisória, que resguardem a população mais vulnerável, garantindo-lhes uma refeição com
equilíbrio nutricional a baixo custo, atendimento sem aglomerações, através do fornecimento de
quentinhas em embalagensdescartáveis e para consumo fora do ambiente interno destas unidades,
garantindo o atendimento emergencial a segmentos muito vulneráveis.
Considerando a complexa logística para produzir e distribuir o volume diário de refeições, considerase imprescindível a contratação de empresa profissional e capacitada do ramo de serviço de preparo e
distribuição de alimentação, para a execução deste serviço, conforme as especificações constantes
deste Termo de Referência.
4. DO PÚBLICO ALVO:
Serão beneficiadas pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar, atendendo
as famílias em condição de pobreza e trabalhadores informais, diariamente, com a vendade 250
(duzentas e cinquenta) a400 (quatrocentos) quentinhas ao preço unitário de R$1,00 (um real) para o
usuário final.
5. DO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO:
5.1 – Do horário de funcionamento:
As refeições serão comercializadas de segunda a sexta-feira, conforme condições e exigências
estabelecidas no presente Termo, nos seguintes horários:
a) Almoço no horário de 11:00 horas às 13:00 horas (ou conforme demanda);
– Dos Lotes com a localização e quantitativo a ser distribuído em cada unidade:
LOTE: 01
Município Objeto Local de
Entrega
Quantidad
e (Diária)
Quantidad
e (mensal)
Quantidad
e (Total)
(três
meses)
Bayeux
Preparo e
venda de
refeições na
modalidade
almoço,
acondicionada
s em caixas
térmicas
Isobox para
quentinhas,
devidamente
identificadas
com adesivo a
ser
disponibilizad
o pelo
Governo do
Estado, para
serem
vendidas no
município de
Bayeux.
A entrega deverá
ser realizada
preferencialment
e na sede da
empresa, ou,
subsidiariamente
(na
impossibilidade
comprovada),
em local a ser
previamente
designado pela
Contratante (
Governo do
Estado) no
município de
Bayeux.
400 8800 26.400
LOTE: 02
Município Objeto Local de
Entrega
Quantidad
e (Diária)
Quantidad
e (mensal)
Quantidad
e (Total)
(três
meses)
Cabedelo
preparo e
venda de
refeições na
modalidade
almoço,
acondicionada
s em caixas
térmicas
Isobox para
quentinhas,
devidamente
identificadas
com adesivo a
ser
disponibilizad
o pelo
Governo do
Estado, para
serem
vendidas no
município de
Cabedelo.
A entrega deverá
ser realizada
preferencialment
e na sede da
empresa, ou,
subsidiariamente
(na
impossibilidade
comprovada),
em local a ser
previamente
designado pela
Contratante (
Governo do
Estado) no
município de
Cabedelo.
400 8800 26.400
LOTE: 03
Município Objeto Local de
Entrega
Quantidad
e (Diária)
Quantidad
e (mensal)
Quantidad
e (Total)
(três
meses)
Cajazeiras
Preparo e
venda de
refeições na
modalidade
almoço,
acondicionada
s em caixas
térmicas
A entrega deverá
ser realizada
preferencialment
e na sede da
empresa, ou,
subsidiariamente
(na
impossibilidade
400 8800 26.400
Isobox para
quentinhas,
devidamente
identificadas
com adesivo a
ser
disponibilizad
o pelo
Governo do
Estado, para
serem
vendidas no
município de
Cajazeiras.
comprovada),
em local a ser
previamente
designado pela
Contratante (
Governo do
Estado) no
município de
Cajazeiras.
LOTE: 04
Município Objeto Local de
Entrega
Quantidad
e (Diária)
Quantidad
e (mensal)
Quantidad
e (Total)
(três
meses)
Guarabira
Preparo e
venda de
refeições na
modalidade
almoço,
acondicionada
s em caixas
térmicas
Isobox para
quentinhas,
devidamente
identificadas
com adesivo a
ser
disponibilizad
o pelo
Governo do
Estado, para
serem
vendidas no
município de
A entrega deverá
ser realizada
preferencialment
e na sede da
empresa, ou,
subsidiariamente
(na
impossibilidade
comprovada),
em local a ser
previamente
designado pela
Contratante (
Governo do
Estado) no
município de
Guarabira.
400 8800 26.400
Guarabira
LOTE: 05
Município Objeto
Local de
Entrega
Quantidad
e (Diária)
Quantidad
e (mensal)
Quantidad
e (Total)
(três
meses)
Sapé
preparo e
venda de
refeições na
modalidade
almoço,
acondicionada
s em caixas
térmicas
Isobox para
quentinhas,
devidamente
identificadas
com adesivo a
ser
disponibilizad
o pelo
Governo do
Estado, para
serem
vendidas no
município de
Sapé.
A entrega deverá
ser realizada
preferencialment
e na sede da
empresa, ou,
subsidiariamente
(na
impossibilidade
comprovada),
em local a ser
previamente
designado pela
Contratante (
Governo do
Estado) no
município de
Sapé.
400 8800 26.400
LOTE: 06
Município Objeto Local de
Entrega
Quantidad
e (Diária)
Quantidad
e (mensal)
Quantidad
e (Total)
(três
meses)