LEI “RICARDO BARBOSA” julgada constitucional pelo Supremo Tribunal
A Lei Estadual 12.027, de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa, publicada no Diário Oficial de 27 de agosto de 2021, obrigando que todos os contratos de operação de crédito pleiteados por idosos, somente teriam validade se assinados fisicamente e não por meio eletrônico ou telefônico, foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e o relator da matéria foi o Ministro Gilmar Mendes.
Logo que foi publicada a lei “Ricardo Barbosa”, poderosas instituições de crédito do Nacional, representadas nada menos que pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), ajuizou Ação Direta de Incostucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que a lei editada esbarrava as facilidades e ganhos fáceis de inúmeras Instituições de Crédito, em prejuízo da maioria dos idosos que buscam empréstimos consignados.
Com essa decisão irrecorrível, centenas e centenas de contratos de empréstimos consignados, “assinados” por idosos, na forma eletrônica ou por telefone, vão parar na Justiça, até porque são todos dotados de cláusulas abusivas e com juros absurdos.
Além do mais, se os demais Estados adotam essa mesma postura, o circo vai pegar fogo.
Afinal, parabéns para os idosos e o próprio deputado Ricardo Barbosa.
CÍCERO LIMA-jornalista.