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Justiça Eleitoral concede liminar contra Lula em ação sobre pedido de voto a Boulos

Decisão ocorre em resposta a representação feita pelo Partido Novo; juiz determina remoção de conteúdo no YouTube em até 48 horas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao lado do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), durante visita ao campo da Arena Corinthians, no Dia do Trabalhador (Foto: Ricardo Stuckert / PR)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), concedeu, nesta quinta-feira (2), liminar contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em ação que trata de suposta propaganda eleitoral antecipada.

A decisão, tomada pelo juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci, ocorreu em resposta a representação protocolada pelo Partido Novo, um dia após Lula pedir voto para o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), pré-candidato à prefeitura de São Paulo, durante ato organizado por centrais sindicais no estacionamento da Arena Corinthians, na capital paulista.

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Na celebração do Dia do Trabalhador, Lula disse que Boulos estava disputando “uma verdadeira guerra” em São Paulo, por enfrentar três de seus adversários políticos − referência velada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e ao prefeito Ricardo Nunes (MDB), que disputará a reeleição. No discurso, o presidente também fez um apelo aos seus apoiadores para que votassem no parlamentar nas eleições municipais de outubro.

“Então, ele está enfrentando três adversários. E, por isso, eu quero dizer a vocês: ninguém derrotará esse moço se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010, em 2022 tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, disse Lula na ocasião.

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Na decisão em resposta à representação do Partido Novo, o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci destacou o potencial de o canal de Lula na plataforma YouTube de “influenciar seguidores e não seguidores” e disse não haver dúvidas quanto à presença do chamado “periculum in mora”.