Pular para o conteúdo

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Riacho dos Cavalos por abuso de poder e determina novas eleições (Por Fonte83 )-

Vice-prefeito Joaquim Carreiro e o prefeito de Riacho dos Cavalos, Arthur Vieira Carneiro tiverem seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral.

A juíza Fernanda de Araújo Paz, da 38ª Zona Eleitoral, determinou nesta quarta-feira (24) a cassação dos diplomas do prefeito de Riacho dos Cavalos, Arthur Vieira Carneiro, e do vice-prefeito Joaquim Carreiro Barbosa, por abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. A decisão, que também declara a inelegibilidade do prefeito, do pai dele —  Joaquim Hugo Vieira Carneiro — e de outros aliados, é a segunda cassação da chapa em menos de um mês.

A magistrada aponta que o pleito, vencido por uma diferença de apenas 22 votos, foi comprometido por um “conjunto de condutas articuladas” que impactaram a legitimidade e a normalidade das eleições. Entre as principais irregularidades listadas na sentença estão:

Entrega de máquinas agrícolas antes da formalização de convênios;

Perfuração de poços artesianos em troca de apoio político;

Transferência irregular de eleitores, com uso de servidores comissionados;

Uso de recursos públicos estaduais para promover a ExpoRiacho, com finalidade eleitoral.

“Os investigados, por suas ações e omissões, delinearam um cenário de desequilíbrio e influência indevida”, escreveu a juíza na sentença.

A decisão destaca que a perfuração de poços, bancada por emendas parlamentares e com atuação direta de Hugo e Arthur Vieira, foi politicamente direcionada para angariar votos, sem critérios técnicos claros.

Outras denúncias, como distribuição de cestas básicas, bebidas alcoólicas e uso de um portal de notícias local, foram descartadas por falta de provas.

Outro ponto considerado decisivo foi a apreensão de aproximadamente R$ 100 mil em espécie, no aeródromo de Catolé do Rocha, em 12 de setembro, junto a materiais de campanha dos então candidatos. Para a Justiça Eleitoral, o montante seria destinado ao financiamento irregular de campanha.

A juíza determinou a convocação de novas eleições no município. A decisão ainda cabe recurso.

Siga o Fonte83 no Instagram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *