TCE também recomenda abrir procedimento administrativo, após constatar, no mês de abril de 2018, 52 casos de acumulação por servidores vinculados à Prefeitura Municipal de Juarez Távora.
Município de Juarez Távora gasta 65,42% da Receita Corrente Líquida com pessoal (Foto: Reprodução)
A Prefeitura de Juarez Távora extrapolou os limites de gastos com pagamento de folha de pessoal. Os servidores comissionados e contratados por tempo determinado equivalem a 30% do total de servidores, representando burla ao concurso público. O TCE emitiu alerta à prefeita Maria Ana Farias dos Santos para que ela sane as irregularidades.
Os gastos com pessoal do Poder Executivo alcançaram o montante de R$ 9.951.816,88 em um ano, correspondente a 62,55 % da RCL. O limite máximo é de 54%.
“Os gastos com pessoal do Poder Executivo nos últimos 12 meses, alcançaram 62,55% da Receita Corrente Líquida do período, não atendendo, neste momento, ao limite máximo de 54% estabelecido no art. 20, inc. III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz a auditoria.
Considerando os gastos não apenas do Executivo, mas do Município como um todo, “os gastos com pessoal do Município nos últimos 12 meses, alcançaram 65,42% da Receita Corrente Líquida do período, não atendendo, neste momento, ao limite máximo de 60% estabelecido no art. 19, inc. III da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Esses gastos com pessoal do Município totalizaram R$ 10.408.812,48 correspondentes a 65,42 % da RCL, quando o limite máximo é de 60%.
Ainda na questão de pessoal, o TCE aponta a necessidade de abertura de procedimentos administrativos para apuração de possíveis acumulações indevidas de cargos públicos por servidores da Urbe.
“No mês de abril de 2018 foram registrados 52 casos de acumulação por servidores vinculados à Prefeitura Municipal de Juarez Távora”, diz relatório de auditoria do TCE.
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