PROJOVEM URBANO – Estão sendo ofertadas 31 vagas
de Ensino Fundamental; 4 para Educador de Qualificação Profissional; 04 para Educador de Participação Cidadã; 04 para Professor (educador) de acompanhamento do acolhimento de crianças (cuidador); 04 para Merendeiro e 08 vagas para Matriculador que atuarão no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Campo – Saberes da Terra, nos municípios de Cabaceiras, Juarez Távora, Monteiro e Taperoá.
Confira os links para inscrição do Projovem Campo – Saberes da Terra:
Educador Acolhedor de crianças: https://forms.gle/1SHNH19bTg2m7CbV8
Educador: https://forms.gle/N5m6YLAZnKNP9PNh9
Matriculador: https://forms.gle/YpwAtXyatcKHsUu48
Merendeiro: https://forms.gle/VF8bw8UsQseDZsBf7
Processo Seletivo – O Processo Seletivo Simplificado para o Projovem Urbano e Campo terá caráter eliminatório e classificatório em duas etapas: com Prova de Títulos e Entrevista Oral. A Formação Inicial e Continuada é pré–requisito para os professores participarem do programa. O resultado final da seleção será divulgado no dia 28 de dezembro no Diário Oficial e no endereço eletrônico https://paraiba.pb.gov.br.
A carga horária para os Professores, incluindo os das Unidades Prisionais, será de 30h semanais, sendo 25h em sala de aula, no horário noturno, de segunda a sexta-feira e 5h horas de Formação Continuada e Planejamento Integrado que acontecerão aos sábados para todos no horário diurno.
Os Educadores de Participação Cidadã e de Qualificação Profissional, quando necessário, para complemento da carga horária acima exigida, poderão ser convocados em outros horários, conforme necessidade do Projovem Urbano e do Campo. Os Educadores Acolhedores de Crianças terão carga horária de 25h semanais noturnas, e a carga horária dos matriculadores será de 30h semanais.
O candidato concorrerá apenas à vaga na área para a qual se inscreveu em seu município, não sendo permitida inscrição dupla, mesmo sendo em áreas distintas, a vaga será prioritária para candidatos com residência fixa no Município no qual concorre. O comprovante de residência precisa estar no nome do candidato, ou no nome dos seus pais, caso esteja no nome do cônjuge, anexar a certidão de casamento.
Da Secom-PB
Publicada por F@F em 02.12.2022