Postado por Tião Lucena, 23 de Abril de 2015 às 19:49
O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos é um magistrado jovem, filho de desembargador, irmão de desembargador, corajoso, destemido, simpático e comunicativo.Sem a toga, torna-se gente do povo, gente da gente, participante ativo das redes sociais e ativo comentarista das coisas do Brasil.
Dia desses,com a coragem que herdou do grande Miguel Levino, deu sua opinião sobre esse negócio de redução da maioridade penal, e não teve medo ou receio de desgostar os chamados esquerdistas festivos ao dizer que era a favor da redução.
Ele é assim, positivo e afirmativo. E não está proibido de sê-lo. Ou estaria?
Na ótica da OAB Paraíba, está. Tanto está que bastou dizer pela manhã que não via como certo o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados, para merecer da Ordem dos Advogados local uma nota de protesto.
Ora, gente, Márcio Murilo, quando disse o que disse, não envergava a toga de juiz, tampouco se encontrava no pleno do TJ. Estava exercendo o seu direito à cidadania, comportava-se como um igual,como um homem comum que tem direito de ir, de vir e de falar.
A OAB agiu com o mesmo corporativismo antipático adotado por determinadas associações de juízes, que não hesitam em repudiar certas verdades ditas contra determinados magistrados que não honram a toga.
Foi triste. Deu um tiro no pé. Perdeu uma grande oportunidade de ficar calada.