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Gastos com festas de São João serão auditados 30 dias após as festividades, diz conselheiro do TCE-PB

Gastos com festas de São João serão auditados 30 dias após as festividades, diz conselheiro do TCE-PB

Gestores podem ser indiciados pelo Ministério Público por improbidade administrativa caso tenham as contas reprovadas pelo Ministério Público
(Foto: Pixabay)

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Nominando Diniz afirmou que os gastos das prefeituras com as festas de São João serão auditados 30 dias após a realização dos eventos.

Nominando explicou em entrevista ao programa Correio Debate, da Rádio 98 Correio FM, que a Constituição da Paraíba prevê que a prestação de contas deve ser entregue no ano seguinte, porém o TCE-PB não vai aguardar o prazo.

“A auditoria já está toda pronta. Vamos mandar (a prestação de contas) para o Ministério Público Estadual”, disse.

Nominando explicou que, caso as contas sejam reprovadas, os gestores podem ser indiciados pelo Ministério Público por improbidade administrativa.

“Tribunal não está proibindo festas”

O conselheiro explicou que a aplicação recursos públicos na contratação de atrações para as festas de São João devem respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“O Tribunal não está proibindo ninguém de fazer suas festas, no entanto o dinheiro é público. Se o dinheiro é público, é da sociedade, então o Tribunal tem ingerência. A resolução exige parcimônia e economicidade – gastar proporcionalmente. Se você paga em dia os servidores, paga os credores, cumpre a obrigação constitucional em saúde, educação, paga contribuições previdenciárias. Se diante de tudo isso e tendo uma previsão de impacto orçamentário e financeiro para este ano, o próximo e o outro, você demonstra que vai contratar uma banda por R$ 100 mil e isso não altera as finanças por três exercícios, você pode fazer a festa

Portal Correio/vavadaluz