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Exército Brasileiro quer mais segurança jurídica nas decisões, general impõe medida para qualificação das assessorias

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Exército Brasileiro está criando estratégias para aperfeiçoar oficiais que trabalharão nas assessorias jurídicas. As decisões têm o objetivo de qualificar oficiais para assessorar os comandos para que realizem as atividades de orientação em assessoramento, ampliando a segurança jurídica para embasar as decisões administrativas dos comandantes de quartel e setores, evitando problemas futuros na justiça federal e justiça comum. Ao longo do tempo o Exército tem sido alvo de várias ações na justiça visando reparação de erros administrativos.

PORTARIA – EME/C Ex Nº 960, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 

Cria o Estágio de Assessoramento Jurídico no Exército Brasileiro e estabelece as condições de funcionamento.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19 da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro, combinado com o art. 10, inciso I, e com o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o que prescreve o art. 4º, inciso VII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e considerando o que consta nos autos 64535.056321/2022-27, resolve:

Art. 1º Criar o Estágio de Assessoramento Jurídico no Exército Brasileiro, que tem por
objetivo qualificar oficiais das Armas, Quadros e Serviços a realizarem as atividades de orientação em assessoramento, ampliando a segurança jurídica nas decisões administrativas dos comandantes em todos os níveis e sistematizando as estratégias para o acompanhamento das decisões judiciais.

Art. 2º Estabelecer as seguintes condições de funcionamento do Estágio de
Assessoramento Jurídico no Exército Brasileiro:

I – integrar a Linha de Ensino Militar Complementar, o grau Superior e a modalidade de
Estágio Geral;

II – funcionar no Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex);
III – ter a periodicidade de 1 (um) estágio por ano, preferencialmente, no 1º semestre;
IV – ter como universo de seleção os oficiais das Armas, Quadros e Serviços que exercem
função de assessoramento jurídico nos OADI, ODG, ODS, ODOp, C Mil A, RM, Bda, AD, Gpt E e EE;
V – ter a duração de 1 (uma) semana, em atividade de ensino presencial;
VI – ter a carga horária de 40 (quarenta) horas;
VII – possibilitar a matrícula de, no máximo, 100 (cem) alunos por estágio;
VIII – ter como Órgão Gestor o Gab Cmt Ex;
IX – ter a seleção e o relacionamento dos militares designados para a matrícula a cargo do
Departamento-Geral do Pessoal (DGP), conforme proposta do Gab Cmt Ex;
X – ter a orientação técnico-pedagógica a cargo do Departamento de Educação e Cultura
do Exército (DECEx); e
XI – o prazo mínimo para aplicação dos conhecimentos adquiridos após a conclusão do
estágio é de um ano, conforme disposto no art. 45 da Portaria – EME/C Ex nº 879, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
Assinada pelo Chefe do Estado Maior do Exército Brasileiro / Boletim do Exército nº 7, de 17 de fevereiro de 2023 –