Avisos
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Falsa comunicação à Polícia constitui crime previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro
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Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
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