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Blog do Vavá da Luz

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE INGÁ GABINETE DO PREFEITO

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE INGÁ
GABINETE DO PREFEITO
PRAÇA VILA DO IMPERADOR, 160, CENTRO
INGÁ-PB
DECRETO Nº 225/2020
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE
ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO
DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS
(COVID-19), EM DECORRENCIA DA
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INGÁ, no uso das atribuições
constitucionais, legais e
CONSIDERANDO que o Município de Ingá editou os Decretos nº 220 de
18 de março de 2020, nº 221 de 21 de março de 2020 e n° 222, de 1º de abril
de 2020, em que estabelecem medidas de enfrentamento à pandemia pelo
novo coronavírus (COVID- 19);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medidas
de afastamento social precoce para restringir a disseminação do coronavírus
(COVID-19);
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE INGÁ
GABINETE DO PREFEITO
PRAÇA VILA DO IMPERADOR, 160, CENTRO
INGÁ-PB
CONSIDERANDO a necessidade de adotar outras medidas para se reduzir
a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda a cidade;
D E C R E T A:
Art. 1º. Em caráter excepcional, fica mantida, até o dia 03 de maio de 2020,
podendo ser prorrogável, se necessário, a suspensão das atividades do
comércio local, nos termos dos Decretos n° 221, de 21 de março de 2020 e
n° 222, de 1º de abril de 2020.
Art. 2º. Fica recomendado que os estabelecimentos comerciais autorizados
a funcionar pelos Decretos n° 221, de 21 de março de 2020 e n° 222, de 1º
de abril de 2020 não permitam o acesso ao interior das suas dependências de
pessoas que não estejam usando máscaras, que poderão ser de fabricação
artesanal ou caseira.
Art. 3º. Caberá a Vigilância Sanitária Municipal a fiscalização do
cumprimento das disposições contidas no presente decreto e, em caso de
descumprimento, aplicar as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
III – Majoração de Multa em até 10 (dez) vezes o valor inicial;
IV – Cancelamento de Alvará de Funcionamento e Fechamento
do Estabelecimento.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE INGÁ
GABINETE DO PREFEITO
PRAÇA VILA DO IMPERADOR, 160, CENTRO
INGÁ-PB
Parágrafo único. Os recursos oriundos das multas aplicadas serão destinados
às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).
Art. 4º. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto,
as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações
administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de
agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ingá, 30 de abril de 2020.