EPITACINHO – EPITÁCIO PESSOA: O Promotor Menino da Comarca de Ingá
É com indiscutível ânimo que nós do blog O Ingaense, compartilhamos com vocês mais um dos registros históricos que nos aguçam a inspiração, revelando tempos e espaços onde nosso povo fez-se ouvir, não raras as vezes, nas mais estreitas esferas políticas do Estado. Nesse caso em particular, fizemos notar em nossas pesquisas a presença de um de nossos conterrâneos, carinhosamente referido pelos ingaenses através do apelido de Epitacinho, quando em tempos de sua tenra infância esteve por aqui a rondar e a descobrir os primeiros passos que a vida lhe havia sonhado.
Epitácio Pessoa Fonte: Arquivo Nacional |
É importante lembrar que na biografia oficial do ex-presidente Epitácio Pessoa (1865-1942), ele é tido como filho de Umbuzeiro, no entanto é importante que se lembre que, no período de seu nascimento, Umbuzeiro era então uma região pertencente ao Ingá-PB. Daí, temos mais um ingaense no hall dos grandes nomes de nossa nação. Segue abaixo trecho extraído da Revista do Instituto Histórico e Geográphico do Brazil (RJ):
“ÚNICO PARAIBANO QUE GOVERNOU O BRASIL
Epitácio Lindolfo da Silva Pessôa, Presidente da República — Estadista de porte internacional, o Dr. Epitácio Pessôa, até hoje, foi o único paraibano que exerceu a magistratura suprema do Brasil.
Nascido no município de Umbuzeiro a 23 de Maio de 1865, filho do casal José da Silva Pessôa e Henriqueta de Lucena Pessôa, o saudoso homem público, órfão em plena infância, lutou nos primeiros tempos de vida.
Aluno gratuito do Ginásio Pernambucano, após haver concluído o curso de humanidades, matriculou-se na Faculdade de Direito do Recife, sendo Bacharel da turma de 1886.
Ainda acadêmico, foi promotor do Ingå. Formado, desempenhou a promotoria pernambucana do Cabo.
Secretário Geral de Estado do Governador Venâncio Neiva, logo foi eleito para a Constituinte de 1891 e Deputado Federal na primeira legislatura. Na Câmara, em plena mocidade, bradou contra o govêrno de Floriano e dêste recusou convite para ocupar o Ministério do Exterior.
Catedrático da Faculdade de Direito do Recife, Ministro da Justiça e Negócios Interiores, nomeado pelo Presidente Campos Sales, cargo que ocupou de 15 de Novembro de 1898 a 6 de Agosto de 1901, Ministro do Supremo Tribunal Federal. Procurador Geral da República, Senador Federal e Embaixador do Brasil no Congresso de Paz em Versalhes respectivamente.
Eleito Presidente da República, governou o Brasil de 28 de Julho de 1919 a 15 de Novembro de 1922.
Deixando o poder, novamente eleito Senador, é escolhido para compor o maior Tribunal do mundo: a Suprema Côrte Internacional de Haia.
Presidiu inúmeros congressos internacionais e chefiou a política paraibana de 1915 a 1930.
Grande orador, homem de saber vasto e variado, dono de primorosa cultura foi, incontestavelmente, o maior paraibano da sua geração.
O preclaro jurisconsulto e político, quando Ministro da Justiça, promoveu a elaboração do Código Civil e o confiou ao Dr. Clóvis Beviláqua, bem assim, o Código de Ensino com as reformas da instrução secundária e superior.
Na chefia da Nação, entre os grandes melhoramentos introduzidos no pais, promoveu as obras do Nordeste, criminosamente suspensa pela curta visão politica e administrativa do seu
sucessor.
Deixou alguns livros e notáveis trabalhos, sendo de notar as suas famosas e eruditas Mensagens ao poder legislativo, os dois volumes de Pela Verdade e a Fronteira Oriental do Amazonas.
Ainda agora, em cumprimento à disposição legal, o Instituto Nacional do Livro está divulgando as suas Obras Completas, já estando publicados cerca de quinze volumes.
Era membro do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Faleceu a 13 de Fevereiro de 1942.”
REFERÊNCIAS:
ARQUIVO NACIONAL. Centro de Referência de Acervos Presidenciais. Epitacio Lindolfo da Silva Pessoa. Disponível em:<http://presidentes.an.gov.br/index.php/arquivo-nacional/58-servicos/descricoes-arquivisticas/148-epitacio-lindolfo-da-silva-pessoa-2>. Acesso em 23 de janeiro de 2023.
REVISTA DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁPHICO DO BRAZIL(RJ) 1839-2021. p.122-123.