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Em entrevista exclusiva, promotora revela o que deve fazer quem comprou imóvel em prédio acima da Lei do Gabarito

 

A promotora de Justiça Cláudia Cabral revelou que a saída para aqueles clientes que compraram imóveis de boa-fé e os prédios ultrapassaram o limite estabelecido pela Lei do Gabarito devem procurar a Justiça para garantir seus direitos. Em entrevista exclusiva ao jornalista Clilson Júnior, do ClickPB, Cláudia Cabral destacou que “o comprador, ele tem o direito civil e o direito do consumidor para tutelá-lo. Quando você compra um imóvel, você assina um contrato. E aquele contrato, ele tem regras. E a partir do momento que ele na boa fé comprou, a boa fé dele, foi com a construtora”.

De acordo com a promotora Cláudia Cabral, “se a construtora não cumpriu com a boa fé, ele tem os instrumentos legais de buscar na justiça a rescisão daquele contrato, o pagamento de multa, indenização por dano moral, material, porque muitas vezes a pessoa bota seu sonho ali, confiou”.

Recentemente algumas decisões judiciais têm sido dadas na Paraíba para garantir a obediência à Lei do Gabarito. Dentre estas decisões, destacam-se as suspensões de “Habite-se”, fazendo com que não haja permissão de uso e ocupação dos prédios e unidades habitacionais que ferem a legislação até que haja uma adequação.

Percebendo que dentre os atingidos pelas decisões judiciais estão consumidores que compraram imóveis de boa fé, a promotora orienta que o caminho judicial é mais adequado. Ela explica que as imobiliárias ou construtoras, por vezes, vendem os imóveis sem que estejam em condição adequada de uso e sem poder garantir que o comprador utilize. Quando esse consumidor é surpreendido pela decisão judicial que o impede de habitar o imóvel, só resta buscar na Justiça a garantia de seus direitos. A promotora Cláudia Cabral reforça que “o instrumento legal é esse, é bater nas portas, judicializar, pedir rescisão de contrato, indenização por dano moral, material, as multas contratuais”.

ClickPB

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