
A partir de zero hora do dia 4 de julho, os perfis institucionais deverão ser desativados, devido vedações da legislação eleitoral. No caso do Governo da Paraíba a Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba elaborou e disponibiliza em sua página a Cartilha – CONDUTAS VEDADAS aos agentes públicos estaduais – eleições 2026. Divulgamos aqui a Apresentação da cartilha e disponibilizamos o link da publicação.
Link da cartilha:
A Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba, no exercício de sua missão constitucional de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, apresenta a nova edição da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos – Eleições 2026.
O período eleitoral exige da Administração Pública, de forma mais rígida, uma postura de neutralidade e impessoalidade. Mais do que um conjunto de proibições, as normas eleitorais são garantias da própria democracia, zelando para que a vontade do eleitor seja manifestada de forma livre, sem a interferência indevida do poder político ou do uso da máquina estatal.
Esta Cartilha foi estruturada para ser um guia prático e seguro. Nela, gestores e servidores encontrarão orientações claras sobre o que é permitido e o que é vedado, os prazos críticos do calendário eleitoral e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
Nosso objetivo é orientar os agentes públicos para que a continuidade dos serviços essenciais à população paraibana ocorra em total conformidade com a Lei nº 9.504/1997 e com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esta cartilha possui caráter orientativo, não substitui análise jurídica individualizada e deve ser interpretada conforme a legislação vigente e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
A PGE/PB reafirma seu compromisso com a legalidade e a ética na gestão pública. Recomendamos a leitura atenta deste material e colocamos nosso corpo técnico à disposição para sanar dúvidas e oferecer o suporte necessário durante todo o processo eleitoral.
CRÉDITOS: https://oreporter10.blogspot.com/2026/06/cartilha-condutas-vedadas-da-pge-dia-4.html