Pular para o conteúdo

EITCHA !!! Irregularidade em pagamento de R$ 6,5 milhões com royalties do petróleo em Bayeux, na pauta do TCE

A auditoria do Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas do TCE apontam irregularidades na ordem de R$ 6,5 milhões em pagamento com recursos oriundos dos royalties do petróleo pela Prefeitura de Bayeux.

O parecer do Ministério Público de Contas pela imputação de débito, aplicação de recursos próprios da Prefeitura em saúde e educação, multa a prefeita Luciene Gomes Fofinho, e encaminhamento do processo ao Ministério Público Estadual para análise de eventual prática de crime de ordenação de despesa sem autorização legal.

O TCE já publicou intimação da prefeita Luciene Gomes foi intimada  para sessão de julgamento que ocorrerá no próximo dia 1º de agosto, na 1ª Câmara do TCE. Intimados: além da gestora foram intimados Clair Leitão Martins Beltrão Bezerra de Melo (Contador(a)); Alice Soares da Silva (Assessor Técnico); Emanoel da Silva Alves (Assessor Técnico); Alisson de Souza Vieira (Assessor Técnico); John Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes (Advogado(a) OAB/PB 1663); Thiago Giullio de Sales Germoglio (Advogado(a) OAB/PB 14370).

“Trata-se de Inspeção Especial, instaurada a partir de expedição de ofício pela 4ª Promotoria de Justiça da Promotoria de Justiça de Bayeux do Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotora de Justiça Maria Edlígia Chaves Leite, a esta Corte de Contas, solicitando auditoria na aplicação, pela Prefeitura de Bayeux, dos recursos provenientes de royalties do petróleo. Cumpre informar que o MPPB já havia sido provocado pelo Sr. Hemerson Galdino da Silva, Vereador Municipal de Bayeux”, diz o parecer do MP de Contas.

“Assim, devem ser considerados irregulares os valores identificados pela Auditoria no montante de R$ 6.501.530,70 (R$ 5.999.007,97 + R$ 147.976,42 + R$ 354.546,31), por contrariedade à legislação mencionada
ao longo da manifestação. Esse fato enseja aplicação da multa do artigo 56, II, da LOTCE/PB, além de remessa do MP Estadual para avaliação de eventual prática de improbidade ou do crime do artigo 359-D do Código Penal.
Além disso, quanto aos valores de R$ 147.976,42 + R$ 354.546,31, deve-se determinar a aplicação, nas respectivas destinações legais (educação e saúde, conforme indicou o órgão técnico), de tais montantes com recursos próprios municipais, restabelecendo-se a obrigação legal”, revela o parecer.

CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :

Diante do exposto, e independentemente da apuração acima requerida, opina este membro do Ministério Público de Contas pela irregularidade dos pagamentos analisados na presente Inspeção, devendo:
A. Ser aplicada multa com fulcro no art. 56, II, da LOTCEPB à autoridade responsável em razão de ofensas ao art. 8º, §1º, II da Lei 7.990/89, com as alterações promovidas pela Lei 12.858/13;
B. Determinar à Prefeitura de Bayeux a reposição, com recursos próprios municipais, dos montantes equivalentes a R$ 147.976,42 + R$ 354.546,31, nas finalidades legais respectivas (saúde e educação), conforme indicação da Auditoria;
C. Imputar débito à gestora responsável pela ordenação dos pagamentos decorrentes dos empenhos nº 6637, 5214 e 4140 (2021), destinados ao Escritório Palmeira, Melo & Gomes, conforme demonstrou o órgão técnico;
D. Ser encaminhada a presente decisão ao Ministério Público Estadual para que avalie os fatos à luz de suas atribuições, inclusive avaliando a inserção dos fatos no tipo penal do artigo 359-D do Código Penal.