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Blog do Vavá da Luz

E ATENÇÃO, MUITO ATENÇÃO !!! INGÁ E REGIÃO : Promotora recomenda prefeitos da região de Ingá, a não usar ônibus escolares reprovados nas vistorias do Detran

Promotora recomenda prefeitos da região de Ingá, a não usar ônibus escolares reprovados nas vistorias do Detran-PB

A promotora de Justiça, Claúdia Cabral, fez a recomendação aos prefeitos de Ingá, Itatuba, Riachão do Bacamarte e Serra Redonda

Promotora de Justiça Cláudia Cabral . (Foto: Divulgação)

A Promotoria de Justiça de Ingá recomendou aos prefeitos de Ingá, Itatuba, Riachão do Bacamarte e Serra Redonda que não utilizem veículos reprovados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) para fazer o transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino no ano letivo 2020. A recomendação foi expedida durante audiência promovida, na última quinta-feira (6/02), pela promotora de Justiça Cláudia Cabral para tratar do serviço de transporte escolar prestado pelas prefeituras e de irregularidades constatadas em vistorias pelo Detran na frota de veículos dos municípios.

A recomendação ministerial diz que os gestores só deverão contratar, de forma lícita, veículos que estejam adequados às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que tenham sido devidamente inspecionados pelo Detran-PB.

O documento destaca ainda que os prefeitos deverão adotar as medidas urgentes que forem necessárias para manter, obrigatoriamente, a prestação do transporte escolar aos alunos da rede pública municipal que dele necessitarem, para que não sofram com a descontinuidade do serviço.
Segundo a promotora, apenas os veículos reprovados que já tenham sanado todas as irregularidades apontadas pelo Detran poderão ser usados pelas prefeituras para prestar o serviço.

Os prefeitos deverão encaminhar à promotoria, no prazo de 15 dias, informações sobre as medidas adotadas para atender à recomendação ministerial. O descumprimento dela poderá acarretar má-fé e o ajuizamento de ação civil pública ou outras ações de cunho administrativo e judicial, para que o município seja obrigado a adequar seu transporte escolar à legislação vigente.

O que diz a lei?

Segundo a promotora de Justiça, Cláudia Cabral, a Lei 10.709/2003 obriga os Estados e Municípios a assumirem o transporte escolar dos alunos das respectivas redes de ensino. Já o artigo 168 do CTB estabelece que transportar crianças em veículo automotor sem a observância das normas de segurança constitui infração gravíssima, que justifica a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

“Cabe ao Município prestar o adequado serviço de transporte escolar aos alunos da rede pública de ensino, como garantia de efetivo acesso ao ensino fundamental. Ressalte-se que a oferta irregular do ensino fundamental, neste incluído o próprio transporte escolar, acarreta crime de responsabilidade do administrador,” ressaltou.

Redação com MPPB /V AVADALUZ