Dívidas e negatividade determinam o nome do devedor após cinco anos, conforme determina a Lei de Defesa do Consumidor e o Código Civil. Mas isso significa que a dívida não precisa mais ser paga?
Cinco anos depois, a dívida não poderia mais ser cobrada em juízo e o nome do consumidor estava limpo novamente. No entanto, a dívida não deixa de existir. Assim, os juros continuam funcionando até o dia em que a dívida é paga.
Além disso, o nome passa para a lista negativa gerida por empresas como Serasa e SPC Brasil. Assim, o consumidor tem dificuldade, mesmo com um nome limpo, para obter crédito.Dessa forma, ela não pode obter empréstimos, alugar um cartão de crédito ou alugar um imóvel. Os consumidores sofrem com as mesmas restrições durante os cinco anos anteriores à identificação da dívida.
Se, mesmo antes da ordem da justiça ser emitida, o devedor poderá apreender seus bens, até que a dívida seja coberta. Assim, a Justiça pode levar carros e casas para leilão, para que os valores arrecadados sejam utilizados para pagar dívidas.
Se a mercadoria for usada como garantia para pagamento, ela pode ser tomada sem o envolvimento do juiz. Pelo contrário, só pode ser tomada pelo tribunal após o credor ter instaurado uma ação contra ele.
É importante ressaltar que o imóvel em que a família vive não pode ser tomado. Além da apreensão de mercadorias, o consumidor também pode ter bloqueado contas para garantir o pagamento da dívida.