Desembargador que soltou Temer comparou “propina” com “gorjeta” em 2017
Ivan Athlé, desembargador do TRF-2, fez a afirmação ao revogar a prisão do ex-presidente da Eletronuclear, também acusado de fraudes nas obras da usina Angra 3
Responsável pela revogação da prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e de outros seis investigados, o desembargador Antonio Ivan Athié (do Tribunal Reginonal Federal da 2ª Região) propôs em 2017 que algumas propinas pagas a alvos da Operação Lava Jato fossem consideradas apenas gorjetas. Em fevereiro de 2017, durante o julgamento do pedido de liberdade do almirante Othon Luiz Pinheiro, ex-presidente da Eletronuclear, ele fez a seguinte afirmação:
“Nós temos que começar a rever essas investigações. Agora, tudo é propina. Será que não é hora de admitirmos que parte desse dinheiro foi apenas uma gratificação, uma gorjeta? A palavra propina vem do espanhol. Significa gorjeta. Será que não passou de uma gratificação dada a um servidor que nos serviu bem, como se paga a um garçom que nos atendeu bem? Essas investigações estão criminalizando a vida”
Na ocasião, o desembargador votou pela revogação da prisão de Pinheiro da Silva, acusado de recebimento de propina relativa à construção da usina nuclear de Angra 3 – a mesma obra que serviu como pretexto para a prisão de Michel Temer e Moreira da Silva, acusados de comporem um grupo responsável pelo desvio de R$ 1,8 bilhão.
Em sua decisão de hoje para libertar Temer e outros sete acusados, Ivan Athié entende que no momento não há justificativa para a prisão dos acusados:
“Ressalto que não sou contra a chamada ‘Lava Jato’, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”.
Em outro trecho, ele diz:
“Todavia, mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal, eis que nem ação penal há, sendo absolutamente contrária às normas legais prisão antecipatória de possível pena, inexistente em nosso ordenamento, característica que tem, e inescondível, o decreto impugnado.”
Relator do pedido de habeas corpus, Athié hoje é desembargador do TRF-2, mas ficou afastado do cargo por sete anos, entre 2004 e 2011, enquanto era acusado de estelionato e formação de quadrilha. O processo foi arquivado, sob a alegação de que não havia provas contra suas sentenças.
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