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DECISÃO UNÂNIME – TSE proíbe transitar com armas e munições durante as eleições

Colecionadores, atiradores e caçadores estão proibidos de portar armas e munições em todo o Brasil entre 1 e 3 de outubro, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida nesta quinta-feira, 29.

 

Aprovada por unanimidade, a resolução busca resguardar o processo eleitoral e garantir que os eleitores tenham o livre exercício do seu direito de votar, sem coação, segundo o texto publicado.

 

Dessa forma, fica vetado o transporte de armamento tanto no dia das eleições quanto nas 24 horas antes e depois da data.

 

Atual presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes foi favorável à medida, argumentando que “importa considerar, também, o quadro de disputas, observadonas redes sociais, de onde resultam, muitas vezes, lamentáveis episódios de violência política agravados pela circulação de armas de fogo. Foi reportado o risco representado pelo funcionamento de clubes de tiro, frequentados por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, conhecidos como CACs. As autoridades policiais sugeriram, como medida preventiva, a proibição de funcionamento dos referidos espaços, destacando que a referida medida seria determinante para que se evitasse a circulação de armas de fogo no período e, consequentemente, fossem evitadas situações de violência armada”.