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Blog do Vavá da Luz

CONTADOR ESCREVE AO BLOG DO VAVA DA LUZ E ESCLARECE MATERIA REFERENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DE BACAMARTE

Prezado Jornalista VAVÁ DA LUZ,
Na qualidade de ex-Contador da Prefeitura Municipal de Riachão
do Bacamarte e em respeito à sua página de jornalismo online, conhecido como
blogdovavadaluz.com, de sua responsabilidade, que goza da unanimidade em
respeito e aceitação como principal meio de comunicação da Região do Ingá, vem de
público, diante da recente reportagem publicada, no dia 24/02/2021, intitulada “TCE
APROVA AS CONTAS DE ITATUBA E REPROVA POR UNANIMIDADE RIACHÃO
DO BACAMARTE”, relativo ao exercício de 2019 (Processo TC nº 08853/20),
oferecer as informações abaixo enumeradas, por serem pertinentes e terem o
exclusivo intuito de somente explicar e esclarecer os fatos que ensejaram tal
decisão, como sendo:

1 – Que, o único apontamento que motivou o voto do Relator do
Processo, já que todos os outros inicialmente oferecidos foram justificados e tomados
como bastantes e suficientes para que fossem elididos como tal, foi justamente a
anexação de um Processo à parte que tratava exclusivamente da “Contratação de
Empresa para o fornecimento de gênero alimentícios para Programas
específicos da Merenda Escolar, Creche e Brasil Alfabetizado, no caso, a
empresa Arnóbio Joaquim Domingos da Silva, representada pelo Sr. Charles
Nunes da Silva”, que veio a ser indiciada no Processo resultante da “Operação
Famintos”, deflagrada pela Polícia Federal no Estado da Paraíba;
2 – Que, de imediato, em ato prudencialmente formal, tratou o Prefeito
Eraldo Guedes Amaral (Gordo Amaral), de providenciar a Rescisão Unilateral do
Contrato e sua consequente Declaração de Inidoneidade ao Contrato de nº
09/2019 – Pregão Presencial nº 008/2019, atos que foram amplamente divulgados
e, inclusive, publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba, Edição de 17/08/2019,
à pag. 33. (cópia abaixo);
3 – Que, esse referido Processo foi anexado ao Processo de
Prestação de Contas Anual de Riachão do Bacamarte, exercício 2019, continha em
seus autos, requisição de informações e documentos complementares, publicada
no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, para a qual, deixou
de ser atendida, não pela falta de informação, mas sim por falta da percepção da
publicação da aludida requisição e de sua devida citação formal, consequentemente
deixando de ser atendido à referida requisição. Fato que veio a ser objeto de
complemento de instrução em grau de “Memorial” apresentado para o Relator do
Processo, que, por sua vez e em seu entendimento, deixou de acolher as razões pela
intempestividade de sua apresentação;
4 – Que, por fim, acreditando na justiça e nos procedimentos
constitucionais do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, estaremos ingressando
com o devido RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO, para o qual, pelos fatos e
argumentos probatórios, resultarão indubitavelmente, na reversão do anterior
posicionamento, fazendo-se, por conseguinte, opinar pela esperado PARECER
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO BACAMARTE, EXERCÍCIO 2019,
assim como se procedeu para as Contas Anuais relativas aos exercícios de 2017 e
2018.
Agradecendo a atenção dispensada e acreditando que este
esclarecimento será noticiado em igual dimensão à matéria, em justa providência de
um jornalismo sério e comprometido somente com a realidade dos fatos, continuo ao
seu inteiro dispor, esperando que receba minha admiração, apreço e um forte abraço.
Riachão do Bacamarte (PB), 25 de fevereiro de 2021.
ARTHUR José Albuquerque GADÊLHA
Ex-Contador da Prefeitura Municipal de Riachão do Bacamarte

Nota do Editor : Divulgamos matéria unicamente por respeito ao Dr Arthur José Albuquerque Gadelha a quem temos um verdadeiro afeto pessoal e grande confiança no profissional,  mas na verdade em outras ocasiões e em se tratando de outra pessoa preferíamos esperar o tão esperado PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO BACAMARTE, EXERCÍCIO 2019, até porque fomos claro em nossa matéria em dizermos que houve defesa Oral e que ainda caberia recursos.