Pular para o conteúdo

Blog do Vavá da Luz

CONHEÇA O FIA E O SEU PODER DE TRANSFORMAR A VIDA DE VÁRIAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

 

O Programa orienta sobre como destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido de pessoas físicas e jurídicas ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) do Município de Ingá (PB).

O FIA é um fundo especial criado para captar e aplicar recursos financeiros especificamente para a área da infância e adolescência, sendo a destinação de IR a modalidade mais comum de aporte de recursos ao FIA.

O fundo especial é autorizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por Lei Municipal, sendo vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que aprova a destinação e acompanha a utilização do recurso, e à Secretaria de Assistência Social – SMAS, que gerencia o repasse dos valores. Grande parte do recurso será direcionado para a casa de acolhimento de Ingá, para atender crianças e adolescentes do Município por meio de projetos sociais.

Quem pode fazer?
Pessoas físicas e jurídicas, que declaram Imposto de Renda e que optarem pelo modelo completo da declaração.
• Pessoas jurídicas: devem ser tributadas pelo lucro real e podem destinar até 1% do IR devido no decorrer do ano-calendário da declaração;
• Pessoas físicas: podem doar qualquer valor, até o limite de 6% sobre o imposto devido, da seguinte forma:
* 6% dentro do ano-calendário ou 3% no ato da declaração anual (o próprio sistema de entrega da declaração vai calcular e gerar a Darf de doação).