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Blog do Vavá da Luz

Como divorciar diretamente no cartório

Como divorciar diretamente no cartório

Desde 2007, é possível realizar o divórcio dessa maneira. Portanto, você pode realizar todo o processo de forma simples e rápida diretamente no cartório. No entanto, o por que de escolher esse caminho e como deve ser pedido o divórcio no cartório pode levantar muitas questões.

O divórcio no cartório tem uma série de requisitos e difere dos procedimentos usuais em momentos diferentes, portanto, antes que você saiba como se divorciar no cartório, vamos explicar o que é um divórcio extrajudicial.

    1. Divórcio extrajudicial: o que é?

No caso de divórcio extrajudicial, o procedimento pode ser realizado integralmente em cartório, sem a necessidade de ação judicial. Acompanhados de um advogado, o casal dirige-se ao cartório com os documentos necessários e pede o divórcio.

Cumpridos todos os requisitos, todo o andamento é feito no cartório e, após a conclusão do processo, é lavrada a escritura pública de divórcio.

    1. Requisitos para o divórcio em cartório, quais casais podem se divorciar no cartório?

Alguns casais não podem realizar este processo diretamente no cartório. A lei exige que o divórcio extrajudicial tenha alguns requisitos básicos: as partes chegaram a um consenso e não há filhos menores ou incapacitados

Devemos observar que para o divórcio no cartório, a mulher não pode estar engravida, ou, pelo menos, não pode saber da gravidez. Isso porque a lei quer garantir que, se ela estiver engravida, os direitos da criança serão preservados.

Quando se trata de filhos menores ou incapacitados, mesmo que as partes cumpram integralmente os requisitos para a separação em cartório, eles também devem ser supervisionados pelo Ministério Público e pelo Judiciário como fiscais legais, onde os direitos das crianças serão garantidos judicialmente.

Além disso, pela delicadeza do processo, o divórcio em cartório não dispensa a contratação de advogado especializado em direito da família, cuja qualificação e assinatura constarão do título notarial. A lei exige que um advogado esteja presente em todos os casos de divórcio extrajudiciais.

Você pode ter um advogado que representa cada um dos cônjuges ou apenas o advogado que representa os dois cônjuges, sem problemas. O único requisito aqui é, pelo menos, um advogado que acompanhará o procedimento.

    1. Como fazer o divórcio em cartório?

Para obter o divórcio no cartório, será necessário um advogado e, embora o processo de divórcio extrajudicial seja mais simples, rápido e ocorra no cartório, ainda precisa ser supervisionado.

Se um consenso completo não for alcançado, esse advogado de direito de família, profissional com experiência em mediação, pode tomar medidas para ajudar a construir esse consenso necessário para que todas as questões relacionadas ao divórcio, como mudanças de nome, pensões e compartilhamento de propriedade, sejam resolvidas.

Depois de apuradas essas questões, o advogado deverá preparar uma petição, a qual conterá a manifestação da vontade das partes, e será encaminhada ao cartório. O notário fará a verificação dos documentos, iniciará a guia de pagamento de tributos (se aplicável) e marcará a data para assinatura da escritura.

Na data agendada, o notário estará acompanhado por ambas as partes e advogados para ler a escritura, verificar a vontade das partes, corrigir eventuais erros (se houver) e, em seguida, assinar a escritura e emitir certidões a todas as partes.

    1. Documentos necessários:

A lista de documentos exigidos é geralmente extensa e pode variar. O melhor é conversar com um advogado e verificar tudo o que é necessário para que o divórcio extrajudicial seja viável.

No entanto, alguns documentos são essenciais, vejamos quais são:

  • RG e CPF, informações sobre a ocupação e endereço do cônjuge;
  • RG e CPF, informações sobre idade e ocupação e endereço do filho mais velho (se houver) além de certidão de casamento (se casado);
  • Cartão OAB, informação do estado civil e endereço do advogado;
  • Certidão de casamento (atualização da segunda via – o prazo máximo é de 90 dias);
  • Acordo pré-nupcial (se houver);
  • Descrição dos bens (se houver) e documentos relativos aos bens (documentos do Detran e certidões de direitos patrimoniais e ações do Registro de Imóveis);
  • Comprovante de recolhimento de quaisquer tributos devidos pela repartição dos bens.

Embora possa demorar algum tempo entre a contratação de um advogado, a possível mediação e a coleta da documentação necessária, não se preocupe, pois o processo de divórcio no cartório costuma ser muito rápido, terminando em poucos dias.

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