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Com diminuição da bancada federal, ALPB perderá 6 vagas

Com diminuição da bancada federal, ALPB perderá 6 vagas

A Constituição Federal prevê que cada estado deve ter o triplo de vagas que são disponíveis para a Câmara dos Deputados. É a chamada regra 3 por 1.

Confirmando-se a decisão do STF, que reduz a bancada federal paraibana de 12 para 10 deputados, a Assembleia Legislativa vai diminuir sua representação em 6 vagas, caindo para 30 parlamentares.

Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

Entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que o Congresso Nacional recalcule o número de deputados a que cada estado tem direito com base na proporção da população atual. Seis ministros concordaram que a redistribuição de vagas deve ser feita até junho de 2025.

O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi seguido por Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. O julgamento está ocorrendo no plenário virtual e está programado para terminar na noite desta sexta-feira (25).

Esse número deve ter como base os dados demográficos previstos no Censo 2022 e deve ser observado o piso e o teto constitucional e o número total de parlamentares previstos na legislação, de 513 deputados federais. Atualmente, na Câmara, o mínimo é de 8 deputados e o máximo, de 70.