O Brasil foi um dos últimos países da América Latina a criar um órgão que fiscalizasse o Poder Judiciário. Em 2004, José Sarney, então presidente do Senado, promulgou a Emenda Constitucional nº 45, que instituiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo do órgão era disciplinar os juízes e supervisionar suas atuações. Enquanto a Justiça de outros países — como Argentina, Colômbia e Paraguai — eram disciplinadas, no Brasil não havia um colegiado que regulasse as ações dos magistrados e cada Corte cuidava de si. As investigações nunca avançavam, não existia banco de dados da Justiça nacional, tampouco uniformidade administrativa.
A despeito da intenção de melhorar o andamento do judiciário, o CNJ desviou-se de suas atribuições. Com a chancela do Supremo Tribunal Federal (STF), passou a criar resoluções que beneficiam bandidos e criminalizam policiais, por exemplo. O presidente do Conselho é o mesmo da Suprema Corte — atualmente, o ministro Edson Fachin (que não acumula vencimentos, recebe apenas pelo STF). O Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques (conselheiro), tampouco recebe remuneração por compor o CNJ.
Creditos: REVISTA OESTE