O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) adiou o julgamento da ação que questiona a indicação de Alanna Galdino para uma vaga no cargo de conselheira da Corte. A análise, que estava prevista para esta quarta-feira (9), foi remarcada para o dia 23 de abril, a pedido do conselheiro e relator do processo, Nominando Diniz. Ele solicitou o envio da peça para avaliação da Auditoria de Contas.
Durante a sessão, Nominando Diniz fez críticas diretas às procuradoras do Ministério Público de Contas (MPC), Isabella Barbosa Marinho Falcão e Sheyla Barreto Braga de Queiroz. “O denunciante não pode denunciar, analisar, dar o parecer e julgar. Pela primeira vez, eu tô vendo isso em 22 anos”, afirmou o conselheiro, ao justificar o encaminhamento da peça para nova análise técnica. Além das críticas ao MPC, Nominando fez referência direta ao presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, sugerindo incômodo com sua condução institucional do tema.
Ele também citou fundamentos legais: “O mesmo Código Civil que foi citado diz: ‘Ninguém poderá ser responsável por aquilo que não deu causa’. Tanto o Código Civil de 16 como o de 2002. Eu analisarei no despacho que mandar para a auditoria. Portanto, nego a pretensão e vou fazer isso nos autos. Porque não é discurso que vai interferir no meu trabalho, nem interno nem externo.”
A ação foi movida pelo MPC, que alega que a indicação feita pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) não atende aos critérios constitucionais e legais exigidos para o cargo. Em contrapartida, o Legislativo estadual sustenta que a nomeação seguiu o rito previsto na Constituição Estadual e no Regimento Interno da Casa.
A sessão do TCE contou com a presença de deputados estaduais que acompanharam o desdobramento do caso, entre eles Felipe Leitão (PSD), Danielle do Vale (Republicanos), Galego de Sousa (PP), Dra. Paula (PP) e Bosco Carneiro (Republicanos).
Na semana passada, a juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, suspendeu a tramitação da nomeação por entender que houve vício formal no processo de aprovação. A decisão atendeu a uma ação movida pelo ex-prefeito Cláudio Chaves, adversário político da família Galdino no município de Pocinhos. A ausência da sabatina pública foi o principal ponto questionado.
A suspensão foi revertida por decisão liminar do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Fred Coutinho, que considerou não haver elementos suficientes para comprovar ilegalidade na indicação.
PRESIDENTE REBATE
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Fábio Nogueira, respondeu às críticas feitas pelo conselheiro Nominando Diniz durante a sessão desta quarta-feira (9), no processo que trata da indicação de Alanna Galdino ao cargo de conselheira da Corte. Durante o momento de tensão, Nogueira admitiu que é de praxe o tribunal não facultar a palavra aos denunciantes, mas afirmou ter aberto exceção por deferência institucional.
“Vossa Excelência tem razão quando diz que é de praxe este tribunal não facultar a palavra aos denunciantes. Nós entendemos como uma representação, e não há de se falar em prejudicialidade”, declarou Nogueira.
Enquanto o presidente fazia sua justificativa, Nominando Diniz o interrompeu para registrar: “É a primeira vez em 22 anos que vejo isso acontecer.” Em seguida, Fábio Nogueira pediu para continuar sua fala: “Deixa eu concluir, por favor.”
O presidente argumentou que a decisão de dar voz ao Ministério Público de Contas, ao Poder Executivo, à Assembleia Legislativa e à própria indicada teve o objetivo de garantir a paridade de armas no processo. “Facultei a palavra ao Ministério Público por deferência. Facultei também aos órgãos do Poder Executivo, à Assembleia Legislativa e à indicada conselheira, para garantir o equilíbrio entre as partes”, disse.
Nominando então mencionou que outros processos não seguem a mesma lógica. “Pedi pauta para julgar uma representação do procurador (inaudível), que é o próximo processo. Será que ele vai ter direito também?”
A sessão terminou com a decisão de encaminhar a matéria à Auditoria de Contas e adiando o julgamento para o dia 23 de abril. “A questão está superada, preliminar vencida, e Vossa Excelência definiu o agendamento para o dia 23”, completou Nogueira ao encerrar o ponto.