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Blog do Vavá da Luz

CHAMAMENTO PARA EXPOSIÇÃO NA FEIRA DE CORDEL

CHAMAMENTO PARA EXPOSIÇÃO NA FEIRA DE CORDEL

Os expositores e poetas declamadores da Academia de Cordel do Vale do Paraíba que desejam participar e expor suas artes na Feira de Cordel que terá início no dia 26 de maio em frente ao Hotel Tambaú, com apoio da Funjope, devem enviar e-mail para [email protected]

O artista deverá informar as peças que serão apresentadas nas barracas, preços e sua disposição de fazer parte do grupo que realizará declamações e lançamentos de livros e folhetos nos dias 26, 27 e 28 de maio.

A feira é gratuita ao expositor membro da ACVPB que terá direito a barraca padronizada e espaço no mini palco dos saraus.

 

Regulamento da Feira de Cordel da Academia de Cordel do Vale do Paraíba

Artigo 1º – A Feira de Cordel é destinada à exposição e venda de folhetos, livros, camisas, artesanatos e artigos referenciados com a literatura de cordel e artes afins, como repentistas e xilogravuristas, tendo como objetivo o incentivo à difusão da cultura regional.

Artigo 2° – A Feira de Cordel será organizada e coordenada por um grupo gestor designado pela diretoria da ACVPB, com anuência dos expositores e participantes da Feira.

Artigo 3° – Compete exclusivamente ao Grupo Gestor a autorização e fiscalização do uso dos espaços destinados à Feira de Cordel.

Artigo 4° – A Feira acontece na Avenida Almirante Tamandaré (Feirinha de Tambaú), de janeiro a dezembro, sempre nas sextas-feiras, sábados e domingos, das 12h às 20h.

  • Único – Ocasionalmente, por determinação da Fundação de Cultura de João Pessoa e administração da Feirinha de Tambaú, em casos fortuitos ou força maior, os horários estabelecidos de funcionamento da feira poderão sofrer alterações ou serem cancelados.

Artigo 5° – Das Inscrições: As inscrições serão efetuadas exclusivamente online através do e-mail da Academia de Cordel do Vale do Paraíba [email protected]

  • Primeiro – Os sócios da ACVPB não pagarão taxa de inscrição e terão prioridade nos eventos e estantes de vendas.
  • Segundo – Expositores não filiados à ACVPB só poderão participar após aprovação prévia do Grupo Gestor, mediante avaliação da importância da obra e relevância do artista na cena da cultura popular.

Artigo 6º – Os expositores ou artistas inscritos para participar das atividades da Feira de Cordel assinarão um Termo de Compromisso, assumindo integral responsabilidade pelos seus produtos e cumprimento das demais obrigações apontadas neste Regulamento.

Artigo 7º – A autorização para expor na Feira terá validade indefinida ou até enquanto não houver descumprimento de regras, a critério do Grupo Gesto.

  • 1° – O expositor que faltar a dois eventos consecutivos em que estiver escalado para apresentação no palco da feira ou qualquer outra atividade presencial, sem justificativa, terá sua autorização de participação na feira cancelada.
  • 2° – Serão consideradas faltas justificadas as relacionadas à motivo de saúde e casos de força maior, a serem validados pelo Grupo Gestor.

Artigo 7° – Semanalmente, o Grupo Gestor escalará o coletivo de artistas que estará na Feira de Cordel, procedendo à definição das atividades de cada um.

Artigo 8º – A venda de produtos não autorizados pelo Grupo Gestor implica na revogação da autorização de ocupação.

Artigo 9º – Os produtos expostos serão entregues ao Grupo Gestor mediante recibo de consignação, estipulando valores, e poderão ser vendidos pelos próprios artistas ou pela pessoa que ficará responsável pela mostra.

Artigo 10º – Os produtos serão taxados em 20% no valor de venda, encargo este destinado à ACVPB para cobrir os custos do projeto.

Artigo 11º – É proibido: a) o uso de publicidade sonora no recinto da feira, exercer a venda de produtos diferentes daqueles para os quais está autorizado e impedir e/ou dificultar a circulação dos visitantes nos arruamentos e espaços a eles destinados; b) comercializar qualquer espécie de animal no recinto da feira; c) a venda de produtos sem procedência, falsificados, com indicação de riscos, de baixa qualidade, e mercadoria que não esteja compreendida no objeto de sua atividade e autorização para exposição; d) transferir ou ceder a qualquer título o lugar determinado para exposição e venda do expositor.

Artigo 12º – Qualquer infração a uma das normas deste regulamento será analisada pelo Grupo Gestor.

  • Único – Na primeira infração será aplicada penalidade de advertência escrita; na segunda infração a suspensão da autorização por 02 meses, e na terceira o cancelamento da autorização.

Artigo 13º – A ACVPB poderá alterar o presente regulamento a qualquer tempo sem prévia comunicação, desde que haja interesse do grupo gestor e participantes.

Artigo 14º – Os expositores são responsáveis por todo encargo tributário, trabalhista, previdenciário, civil ou qualquer outro encargo ou despesa que incidir em decorrência de sua atividade e/ou exposição.

Artigo 18º – Elege-se o foro da comarca de João Pessoa para dirimir eventuais dúvidas.