O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou esta semana a Medida Provisória 778/2017, que concede parcelamento de dívidas previdenciárias de Municípios e Estados com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O parcelamento será aplicado a dívidas vencidas até 30 de abril deste ano, mesmo as de parcelamentos anteriores ou inscritas em Dívida Ativa.
A MP foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão do Relator, o Senador Raimundo Lira (PMDB-PB), e será enviada ao Senado. Em relação ao texto original da MP, a novidade no relatório é o aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%, modificação que foi incluída pelo Senador Raimundo Lira.
De acordo com o Relatório de Lira, os débitos poderão ser quitados mediante o pagamento de 2,4% do valor total da dívida consolidada, em até seis parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017. Ou ainda mediante o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 40% das multas e dos encargos legais (antes era de 25%) e ainda uma redução de 80% nos juros.
A ampliação dos benefícios se deu após Lira ter realizado diversas reuniões para debater a matéria – inclusive uma Audiência Pública em João Pessoa, para ouvir os Prefeitos paraibanos e de outros Estados participantes do encontro. “Conseguimos trazer mais de R$ 2 bilhões, que são créditos dos Municípios e Estados que não eram pagos há 18 anos. Foi um amplo processo de negociação, o pagamento dessas dívidas, que são créditos para as Prefeituras e Estados”, disse Lira.
Fonte: Assessoria de Imprensa Gabinete do Senador Raimundo Lira – PMDB/PB