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Blog do Vavá da Luz

Brasil oficial, plural de escândalos (Irapuan Sobral)

No Brasil, jurista é quem empresta direito à jura.

Dicionário de Exceções.

Há um detalhe que deve ser salientado e devidamente apurado no escândalo envolvendo o Banco Master e suas relações com integrantes do STF: a senhora Viviane Barci de Moraes é advogada e possui um escritório com seus filhos, tendo substituído o marido no escritório depois dele ser indicado ao Supremo.

É preciso apurar se esse escritório constitui um dos meios dessas relações promíscuas entre interesses privados e agentes públicos e até que ponto escritórios de advocacia ligados a parentes de autoridades são procurados não apenas por sua capacidade profissional, mas pelo acesso, real ou presumido, que o parentesco possa proporcionar.

Há queixas e notícias sobre esse relacionamento de escritórios de parentes de membros da magistratura, do Ministério Público, das polícias e de demais mandatários, que podem se beneficiar dessas ligações familiares para exercer uma advocacia predatória e desigual.

O próprio STF já debateu o tema e terminou por vulgarizar o fato à normalidade.

No Brasil, o direito deixou de ser um debate sobre fatos à luz da lei para resumir-se a meras formalidades processuais, que visam nulidades e obstáculos muito mais que a solução de um conflito. É nesse campo pantanoso que vivem esses vermes de estilo, a que se pode chamar de falsos Messias — mas enviados dos pais.

E a OAB precisa não apenas cumprir sua missão constitucional, mas, principalmente, depurar entre seus próprios membros condutas que possam favorecer esses desvios éticos, que terminam por estimular um modelo desigual de advocacia.

A questão é muito simples: quanto vale, no mercado da advocacia, o acesso — verdadeiro ou simplesmente presumido — à autoridade pública?

E outra pergunta talvez seja ainda mais incômoda: o cliente contrataria aquele escritório pelo mesmo preço, nas mesmas condições e com o mesmo entusiasmo se dele fossem retirados o sobrenome e o parentesco?

Mas a revisão necessária não pode parar na advocacia. Precisa alcançar todo o sistema de Justiça — magistratura, Ministério Público, polícias, tribunais, órgãos de controle e as relações que se estabeleceram entre essas instituições e os interesses privados. Por causa desse modelo, quebrou-se o nexo de legitimidade institucional em favor de uma promiscuidade que arrastou para a lama a funcionalidade e a qualidade profissional.

À falta de instituições idôneas e diante dessa carência de legitimidade popular, a rigor, já não se trata de corrigir uma regra ou outra. A reformulação institucional necessária é de tal profundidade que não se pode mais negar: reclama uma nova constituinte.

Mas, talvez, o tal sistema esteja preparando outro escândalo para que o atual seja esquecido. No plural, escândalo não guarda memória, mesmo que, no Brasil real, a honestidade seja singular e comum a cada brasileiro.

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