Beneficiários precisam manter o cadastro atualizado a cada dois anos ou sempre que houver uma modificação importante
Segundo o Ministério da Cidadania, para o beneficiário voltar a receber o auxílio, a atualização cadastral deve ser feita no prazo de até 180 dias após o cancelamento.
Depois da atualização do cadastro, as informações serão avaliadas pelo sistema.
A família poderá a voltar a receber o benefício se, após essa avaliação, continuar no perfil para permanecer no Auxílio Brasil. Pode ser que o benefício mude de valor, dependendo das alterações que aconteceram na renda e relacionadas às pessoas que fazem parte da família.
Caso já tenha ultrapassado 180 dias desde a data do cancelamento do benefício, a família deverá se submeter novamente ao processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios do programa.
Podem participar do programa as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos.
As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00 (cento e cinco reais).
As famílias pobres são aquelas que têm renda familiar per capita de R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavo) e R$ 210,00 (duzentos e dez reais).
Para se manter nos programas como Auxílio Brasil o beneficiário deve manter o CadÚnico (Cadastro Único) atualizado a cada dois anos ou sempre que aconteça alguma alteração de renda, situação de trabalho, endereço ou composição familiar. Caso isso não aconteça, o auxílio poderá ser cancelado.
Nesta quinta-feira (14), o Ministério da Cidadania alterou o cronograma de averiguação e revisão de dados das famílias inscritas no CadÚnico. A decisão foi motivada pelas filas geradas por beneficiários dos programas sociais para o recadastramento em postos de atendimento de todo o Brasil.
Procure um Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou o setor responsável pelo Cadastro Único e Auxílio Brasil da sua cidade para cadastrar novamente sua família.
Leve, de preferência, seu CPF ou o Título de Eleitor e pelo menos um documento de cada pessoa da sua família, podendo ser:
• CPF (de preferência)
• Título de Eleitor (de preferência)
• Certidão de Nascimento
• Certidão de Casamento
• Carteira de Identidade (RG)
• Carteira de Trabalho
• Se a pessoa for indígena, o Rani (Registro de Nascimento Indígena) – se a pessoa só tiver esse documento
• Se a família tiver algum idoso ou pessoa com deficiência beneficiária do BPC/Loas, é preciso apresentar o CPF de todas as pessoas da família