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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAIBA CONDECORA PERSONALIDADES COM MEDALHA EPITACIO PESSOA

Informações da Medalha Epitácio Pessoa

Instrumento Normativo
Criada através da Resolução nº 388, de 04 de dezembro de 1981, publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 11 de dezembro de 1981.

Sinopse Processual Legislativa
O Projeto de Resolução n° 09/81 foi de autoria do Deputado Evaldo Gonçalves, constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 03 de novembro de 1981.

A Assembléia Legislativa é denominada de Casa de Epitácio Pessoa e esta honraria, a segunda a vigorar no âmbito do Parlamento Estadual é histórica e conceitualmente a maior condecoração da Casa.
A Resolução foi promulgada pela Mesa Diretora, composta pelos Deputados Fernando Paulo Carrilho Milanez (Presidente), Orlando Augusto César de Almeida (1º Secretário) e Aércio Pereira de Lima (2º Secretário).

Condições para outorga
Conceder-se-á a Medalha Epitácio Pessoa as personalidades, paraibanas ou não, que tenham se distinguindo através de ações reconhecidamente meritórias, na ação pública ou privada, em favor do desenvolvimento do Estado

Design
A Medalha Epitácio Pessoa será cunhada em ouro e terá em um de seus versos a esfinge do Patrono do Poder Legislativo da Paraíba, e na outra face o nome do agraciado, a data do recebimento em sessão especial, o número da Resolução e a data da publicação no Diário do Poder Legislativo, acompanhada do respectivo Diploma.