Pular para o conteúdo

Blog do Vavá da Luz

AGORA EU PASSO : Projeto acaba com idade máxima para participar de concurso público

Projeto acaba com idade máxima para participar de concurso público

 

O deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB) apresentou o Projeto de Lei nº 499/2021 que acaba com a determinação de idade máxima para participar de concurso público. O parlamentar alega que tal regra é abusiva e inconstitucional, afirma que a função do certame é selecionar os melhores quadros para o serviço público e que muitas atribuições podem ser desenvolvidas por pessoas que possuem mais idade da que é exigida pelo edital. “Idade não é critério para ocupar cargo público, mas a capacidade de cumprir a função”, disse.

 

Em geral, a idade limite para ser nomeado, após aprovação, é aquela referente à aposentadoria compulsória, que é de 75 anos. Isso significa dizer que a idade máxima é de 65 anos para que o servidor possa atuar pelos próximos dez anos ainda. Mas alguns certames limitam essa idade. Em alguns casos, o limite etário é de 25 anos.

 

A matéria estabelece que a fixação de idade máxima em edital de concurso público é permitida apenas nos casos em que o desempenho normal das funções do cargo exija condição etária determinada e ainda veta a exigência de idade inferior à apresentada por servidores na ativa lotados em cargos iguais aos oferecidos no certame.

 

Pedro destaca que a Constituição Federal assegura o acesso a cargos e empregos públicos a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. Afirma também que, além dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem reger os atos da Administração Pública, deve ser assegurado o princípio da isonomia em relação ao acesso a cargos, empregos e funções públicas.

 

“É abusiva e inconstitucional a imposição arbitrária de idades máximas fixadas por editais a candidatos que se submetem a determinados cargos de concursos públicos, sem nenhum critério que justifique a discriminação, em clara afronta ao princípio constitucional da isonomia. Trata-se de verdadeiro atentado contra os interesse dos concursandos e da própria administração, comprometendo, assim, a essência do concurso público, que tem como objetivo recrutar para o serviço público os melhores candidatos”, disse o parlamentar.