Pré-candidatos correm risco de não disputar eleição por divergência entre resolução do TSE e Estatutos…
Uma falta de atenção de alguns partidos políticos pode acertar em cheio muitas candidaturas a prefeito e vereador nas eleições deste ano. É que muitas legendas não fizeram as alterações devidas de acordo com resolução do TSE, que garante candidatura a filiados até seis meses antes do pleito. Muitos estatutos partidários ainda preveem a disputa para os filiados com, no mínimo, um ano da data da eleição.
Segundo o advogado e especialista em direito eleitoral, Ricardo Sérvulo, a questão sobre qual prazo vai prevalecer ainda é indefinida. “Alguns acham que se trata de economia interna dos partidos e outros acreditam que é de direito público, mas o TSE é quem pode responder sobre isso. Como o problema é complexo, possivelmente o STF”, destacou. Sérvulo pontuou que outra dúvida é de quem poderá questionar esse ponto junto as instâncias superiores.
“Quem tem a legitimidade? Os partidos, as coligações ou os próprios candidatos que se sentirem prejudicados? Acredito que esse problema deve está prejudicando e ameaçando muitas pré-candidaturas”, disse. O advogado explicou ainda que mesmo os partidos alterando os Estatutos, o problema não seria solucionado já que deveriam ter feito isso no ano passado.
“As siglas podem fazer as alterações, mas essas só valerão para as próximas eleições, de 2018, e não mais para este ano”, afirmou. Um exemplo dessa situação é do pré-candidato a prefeito de Piancó, Paulo Barbosa (PT do B). Ele se filiou em março deste ano, mas o estatuto do partido determina que só poderão concorrer às eleições os partidários com pelo menos um ano de filiação à legenda. Nesse caso, a candidatura dele não atenderia as determinações do estatuto.
Como ele, também enfrentam o problema os pré-candidatos a vereador Pedro Aureliano da Silva ( atual presidente da câmara de vereadores), além de Divanildo Matias, Esmaildo Pereira e José Oliveira Lima. A resolução do TSE diz que o dia 2 de abril foi a data limite para aqueles que pretendem ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2016 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o Estatuto Partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, artigo 9º, e Lei nº 9.096/1995, artigo 20).
por: blog do gordinho