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Blog do Vavá da Luz

Adriano Galdino promulga lei que prevê desconto de mensalidades em escolas e faculdades mesmo com aula remota

Adriano Galdino promulga lei que prevê desconto de mensalidades em escolas e faculdades mesmo com aula remota

  

Foto: Ascom/ALPB

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino (PSB), promulgou a lei que prevê desconto nas mensalidades das escolas e faculdades em toda o Estado. A nova legislação havia sido sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania), mas com veto na emenda que impedia estender esse desconto àquelas instituições que tivessem atuando com aulas remotas. 

O veto de Azevêdo foi derrubado pelos deputados estaduais e a promulgação por parte do presidente do Poder Legislativo inclui a emenda vetada pelo governador.

A lei que dispõe sobre a repactuação provisória e o reequilíbrio dos contratos de consumo educacionais nas escolas de ensino infantil, fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares, em razão da não realização de aulas presenciais ocasionada pela pandemia do Covid-19 no âmbito do Estado da Paraíba, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

A repactuação do contrato de consumo com as instituições de ensino privadas mencionadas que ofereçam aulas de forma remota, deverão obedecer os seguintes percentuais de redução nas mensalidades: 5%, possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 01 até 100 alunos matriculados regularmente; 10%, possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 101 até 300 alunos matriculados regularmente; 15%, possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 301 até 1000 alunos matriculados regularmente; 25%, possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais mais de 1000 alunos matriculados regularmente.

Os alunos que já possuam algum tipo de desconto das instituições privadas por outros motivos também serão beneficiados com a repactuação contratual prevista neste artigo, aplicando-se os percentuais de redução sobre o valor que mensalmente pagam.

As instituições poderão oferecer descontos maiores ou negociarem com os consumidores outras formas de pagamento que sejam mais vantajosas ao consumidor do que as previstas neste artigo.